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Agronomia · FGV · 2022

Questão comentada de Agronomia

Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), em razão da complexidade e dos potenciais impactos, têm uma rígida regulação, que determina que toda atividade que envolva os OGM deve ser autorizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. A lei, no espírito da regulação e da proteção do interesse público e da sociedade, diz que os atores listados a seguir podem requerer autorização para atividades com OGM, à exceção de um. Assinale-o.

Gabarito: C

A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) trata os OGM com bastante cautela, porque aqui não estamos falando de um simples experimento de laboratório: o tema envolve risco biológico, ambiental e até econômico. Por isso, a autorização para atividades com OGM passa pela CTNBio, que é o órgão técnico responsável por analisar a segurança e orientar a liberação dessas atividades. Na prática, a lei admite que determinados atores peçam essa autorização, como organizações públicas e privadas, inclusive estrangeiras ou internacionais, além de laboratórios científicos e financiadoras ou patrocinadoras de projetos. A lógica é simples: quem estrutura, executa ou financia a atividade pode figurar no pedido, desde que respeite a cadeia regulatória. O ponto da questão está na alternativa C. O enunciado mistura a ideia de pessoa física autônoma com a de vínculo empregatício, mas essa formulação não se encaixa no rol legal cobrado pela banca. Em provas da FGV, a leitura costuma ser bem literal: se a hipótese não está prevista como sujeito legitimado na lei, ela sai da lista, mesmo que pareça plausível no senso comum. Então, o gabarito é C porque, entre as opções, é a única que foge da previsão normativa usada para legitimar o pedido de autorização perante a CTNBio. Em biossegurança, o detalhe do texto legal vale ouro, e a banca adora cobrar exatamente esse tipo de precisão.

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