← Questões de Agronomia

Agronomia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Agronomia

De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, o poluidor que expuser em perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito a certas penalidades. São ocasiões em que a pena pode ser aumentada até o dobro, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei Federal nº 6.938/1981, na parte que trata da responsabilização por dano ambiental, prevê uma resposta mais pesada quando a conduta do poluidor agrava o risco ou gera consequências mais sérias. A lógica é simples: quanto maior o estrago, maior a conta. E, em matéria ambiental, essa conta costuma vir com multa, detenção e aumento de pena quando o resultado é especialmente grave. Nessa linha, a lei admite aumento da pena até o dobro em hipóteses como lesão corporal grave, dano irreversível à fauna, à flora ou ao meio ambiente, e também quando a poluição ocorre em situações que revelam maior reprovabilidade, como em atividade industrial ou de transporte. Em outras palavras, o legislador olha não só para o dano, mas também para o contexto em que ele aconteceu. O ponto central da questão é perceber que nem toda circunstância “agravante” vale para esse dispositivo específico. A banca mistura elementos de outros crimes ambientais para testar se você sabe separar as hipóteses legais. O exercício de caça profissional é um exemplo clássico de pegadinha, porque aparece como circunstância relevante em outros contextos da legislação ambiental, mas não como causa de aumento até o dobro nessa regra da Lei nº 6.938/1981. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela foge do rol de hipóteses de majoração ligado a esse trecho da lei, enquanto as demais alternativas se encaixam na ideia de agravamento do dano ambiental ou do resultado mais grave.

Continue treinando

Questões relacionadas