“Quando se tratar de obras e serviços, o seu objeto será recebido: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até _____________ da comunicação escrita do contratado; definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; tal prazo não poderá ser superior a _____________, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)dez dias / seis meses
Errada, porque o prazo de recebimento provisório não é de dez dias e o limite para observação do recebimento definitivo também não é de seis meses.
- B)quinze dias / noventa dias
Certa, pois reproduz os prazos legais do recebimento provisório e do prazo máximo de observação para o recebimento definitivo nas obras e serviços.
- C)vinte dias / cento e vinte dias
Errada, porque nem o prazo provisório de vinte dias nem o limite de cento e vinte dias correspondem ao que prevê a Lei 8.666/1993.
- D)sessenta dias / doze meses
Errada, porque sessenta dias e doze meses extrapolam os prazos legais aplicáveis ao recebimento de obras e serviços.
- E)seis meses / vinte e quatro meses
Errada, porque esses prazos são muito superiores aos previstos na legislação e não correspondem ao rito de recebimento contratual.
Gabarito: B
A questão cobra o recebimento do objeto nos contratos administrativos, tema clássico da Lei 8.666/1993. Quando a Administração contrata obra ou serviço, ela não “aceita tudo de uma vez”: primeiro faz o recebimento provisório, que serve para uma conferência inicial, e depois o recebimento definitivo, que encerra a verificação de conformidade do objeto com o contrato. Pelo artigo 73, inciso I, da Lei 8.666/1993, no caso de obras e serviços, o recebimento provisório deve ocorrer em até 15 dias da comunicação escrita do contratado. Depois disso, vem o recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada, após prazo de observação ou vistoria, que não pode ser superior a 90 dias, salvo casos excepcionais previstos e justificados no edital. Então, a sequência correta é exatamente a da alternativa B: quinze dias para o recebimento provisório e noventa dias como limite do prazo de observação para o definitivo. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de texto longo, mas com dois números bem objetivos no meio. Em resumo: provisório primeiro, definitivo depois, sempre com prazo legal. Se aparecer esse assunto, vale decorar esses marcos, porque eles caem com frequência em provas de contratos administrativos.