Os produtos agrícolas brasileiros costumam ser divididos em dois grupos, que correspondem às
- A)culturas destinadas ao fornecimento de alimentos para a indústria, como feijão, arroz e frutas, e às culturas destinadas à exportação, com destaque para as plantações de soja.
Errada, porque mistura exemplos e coloca feijão, arroz e frutas como se fossem culturas para a indústria, quando essas são tipicamente voltadas ao consumo interno.
- B)culturas destinadas ao fornecimento de alimentos para a produção de animais e as culturas destinadas a importação, como mandioca e trigo.
Errada, porque mandioca e trigo não são exemplos de culturas destinadas à importação, e a lógica apresentada não corresponde à divisão usual dos produtos agrícolas.
- C)culturas destinadas ao fornecimento de alimentos para a população, como milho, mandioca, feijão, arroz, frutas, verduras e legumes, e às culturas destinadas à exportação ou à indústria, com destaque para as plantações de soja, café, algodão, trigo e cana-de-açúcar.
Certa, porque distingue corretamente as culturas voltadas ao abastecimento da população das culturas voltadas à exportação ou à indústria.
- D)culturas destinadas ao fornecimento de alimentos para exportação, como frutas, verduras e legumes, e às culturas destinadas à indústria, com destaque para as plantações de cana-de-açúcar.
Errada, porque frutas, verduras e legumes não são classificados como alimentos para exportação nesse enunciado, e cana-de-açúcar não esgota o grupo das culturas industriais.
- E)culturas destinadas ao fornecimento de alimentos para a população carente, como milho e mandioca, e às culturas destinadas à exportação, como algodão e trigo.
Errada, porque reduz de forma indevida a produção voltada ao consumo interno e ainda trata algodão e trigo como exemplos de exportação de modo impreciso.
Gabarito: C
A classificação mais usada dos produtos agrícolas brasileiros separa as culturas em dois grandes grupos: as voltadas ao abastecimento interno, isto é, ao alimento da população, e as voltadas à exportação ou à indústria. Na prática, é uma divisão bem intuitiva: de um lado, os itens que vão para a mesa do brasileiro; de outro, os que abastecem cadeias industriais ou o mercado externo. No primeiro grupo entram, por exemplo, milho, mandioca, feijão, arroz, frutas, verduras e legumes. São culturas associadas ao consumo direto no país e à segurança alimentar. No segundo grupo ficam culturas como soja, café, algodão, trigo e cana-de-açúcar, muito ligadas ao agronegócio exportador e ao processamento industrial. Por isso o gabarito é a letra C: ela reúne corretamente o grupo de alimentos destinados à população e o grupo de culturas destinadas à exportação ou à indústria. A banca gosta dessa lógica de classificação bem ampla e prática, sem inventar subdivisões estranhas. Não há um dispositivo legal específico fixando essa divisão como regra jurídica única; trata-se de uma classificação doutrinária e didática muito comum em Agronomia e Geografia Agrária, usada para organizar a produção agrícola brasileira.