A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em relação à Tecnologia Assistiva (TA) garante, à pessoa com deficiência, acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de Tecnologia Assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Para alcançar tal objetivo, o Art. 75 da referida Lei prevê que o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com as seguintes finalidades, entre outras, à exceção de uma, que está errada. Assinale-a.
- A)Desestimular o acesso a crédito especializado, especialmente os com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva.
Errada, porque o Art. 75 determina incentivar o acesso a crédito especializado e linhas subsidiadas, e não desestimular esse acesso.
- B)Agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários.
Certa, pois a lei prevê agilizar e simplificar a importação de tecnologia assistiva, inclusive em aspectos alfandegários e sanitários.
- C)Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais.
Certa, já que o Art. 75 incentiva pesquisa e produção nacional, inclusive com crédito subsidiado e parcerias com institutos oficiais.
- D)Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva.
Certa, porque a redução ou eliminação da tributação sobre a cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva está prevista na lei.
- E)Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Certa, pois o plano deve facilitar a inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no SUS e em outros órgãos governamentais.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata a Tecnologia Assistiva como um conjunto de recursos e serviços destinados a ampliar autonomia, mobilidade e qualidade de vida da pessoa com deficiência. No Art. 75, a lei determina que o poder público elabore um plano específico de medidas, renovado a cada 4 anos, para incentivar pesquisa, produção, acesso, importação e distribuição desses recursos. A lógica aqui é bem pró-inclusão: facilitar, desonerar e ampliar o acesso, e não criar barreiras. Por isso, a alternativa A está errada, porque faz exatamente o contrário do que a lei manda ao falar em desestimular o acesso a crédito especializado e linhas subsidiadas. O texto legal prevê, entre outras medidas, fomento à pesquisa e produção nacional, redução de tributos, agilização da importação e facilitação da inclusão de novos recursos no SUS e em outros órgãos públicos.