De acordo com as portarias n.o 319/1999 e n.o 554/2000, do Ministério da Educação, à Comissão Brasileira do Braille compete I prestar assistência técnica às secretarias estaduais de educação, mas não às entidades públicas, sobre questões relativas ao uso do sistema braile. II elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem com o uso do sistema braile em todo território nacional. III avaliar, permanentemente, a simbologia braile adotada no país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou alterá-la, em face da evolução técnica e científica. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I traz uma limitação indevida e os itens II e III estão corretos.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto, mas ele não é o único, já que o item III também está certo.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III reproduzem atribuições previstas nas portarias, enquanto o item I contém restrição incorreta.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I não está correto e o item II também integra as atribuições da Comissão Brasileira do Braille.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto ao restringir indevidamente a assistência técnica prestada pela comissão.
Gabarito: C
A Comissão Brasileira do Braille foi criada para padronizar, orientar e atualizar o uso do sistema Braille no país. As Portarias MEC n. 319/1999 e n. 554/2000 atribuem a ela funções bem práticas: prestar assistência técnica, produzir materiais de apoio e acompanhar a evolução da simbologia braile. Ou seja, nada de comissão decorativa - ela existe para fazer o Braille funcionar na vida real, na escola e fora dela. O item II está certo porque a comissão deve elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo de ensino-aprendizagem com o uso do sistema Braille em todo o território nacional. Isso aparece como atribuição expressa nas portarias. O item III também está certo porque a comissão deve avaliar permanentemente a simbologia braile adotada no país, verificando a necessidade de adaptação ou alteração diante da evolução técnica e científica. Em matéria de acessibilidade, o Braille não fica parado no tempo: a norma prevê atualização contínua. Já o item I está errado porque a assistência técnica não se limita às secretarias estaduais de educação, nem exclui entidades públicas. A redação normativa é mais ampla, e a banca costuma cobrar justamente essa restrição inventada no enunciado. Por isso, o gabarito é C: apenas os itens II e III estão corretos.