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furafila
Direito do Trabalho

Súmulas do TST e STF mais cobradas

A aula de fechamento. As súmulas que decidem o jogo em prova: STF (vinculantes e não vinculantes), TST (sobre relação de emprego, jornada, salário, estabilidade, gestante, processuais, recursais). Bloco final que consolida os marcos jurisprudenciais essenciais. Da Súm. 268 do TST à SV 4 do STF, da Súm. 244 do TST à ADI 5938, do Tema 1.046 ao Tema 932.

Aula22 / 22
DisciplinaDireito do Trabalho
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula

Sumário

Seis módulos para o canon das súmulas do TST e do STF mais cobradas em concurso. Bloco de fechamento que consolida os marcos jurisprudenciais das 21 aulas anteriores. Da SV 4 ao Tema 1.046, da Súm. 244 à ADI 5938. As súmulas e teses que decidem o jogo na prova.

  1. Súmulas Vinculantes do STF
    SV 4 (insalubridade), SV 22, SV 23, SV 25, SV 33, SV 40 e outras de relevo trabalhista
    p. 04
  2. Teses de Repercussão Geral do STF
    Tema 555 (ARE 664.335), Tema 608 (FGTS), Tema 932 (Resp. objetiva), Tema 1.046, ADC 58, ADI 5938
    p. 07
  3. Súmulas TST: relação de emprego e contrato
    Súm. 6, 51, 90, 113, 199, 219, 244, 277, 294
    p. 10
  4. Súmulas TST: jornada, salário e adicionais
    Súm. 80, 85, 191, 264, 289, 293, 338, 364, 437, 448
    p. 13
  5. Súmulas TST: estabilidade, gestante, dirigente
    Súm. 137, 142, 244, 339, 369, 378, 379, 414, 451, 452
    p. 16
  6. Súmulas TST processuais
    Súm. 23, 122, 268, 296, 297, 308, 330, 357, 362, 393, 422, 425
    p. 19
  7. Mapa mental e revisão relâmpago
    A aula inteira em duas páginas
    p. 22
  8. Questões comentadas
    10 questões nos pontos campeões
    p. 24
Meta desta aula
Sair daqui com o canon das súmulas e teses do TST e STF aplicáveis ao Direito do Trabalho. Conhecer SVs do STF, teses de repercussão geral, súmulas materiais (relação de emprego, jornada, gestante) e processuais (recursos, jus postulandi, prescrição). Bloco de fechamento das 22 aulas, integrando o aprendizado em revisão definitiva.
O que você vai dominar

Objetivos

01
SVs do STF

Identificar súmulas vinculantes do STF aplicadas ao Direito do Trabalho: SV 4 (insalubridade), SV 22 (acidente do trabalho), SV 23 (registro sindical), SV 25 (depositário infiel), SV 33 (servidor público), SV 40 (contribuição confederativa).

02
Teses RG do STF

Operar teses de repercussão geral: Tema 555 (ARE 664.335 - EPI), Tema 608 (ARE 709.212 - FGTS), Tema 932 (RE 828.040 - resp. objetiva), Tema 1.046 (RE 1.121.633 - negociação), Tema 541 (greve servidor), ADC 58 (correção), ADI 5938 (gestante).

03
Súmulas materiais TST

Conhecer súmulas centrais sobre relação de emprego e contrato: Súm. 6 (equiparação), 51 (regulamento empresarial), 90 (horas in itinere - cancelada), 244 (gestante), 277 (ultratividade - declarada inconstitucional pela ADPF 323), 294 (alteração pactual).

04
Súmulas de jornada e salário

Operar súmulas sobre jornada e adicionais: 80 (insalubridade EPI), 85 (compensação), 191 (periculosidade), 264 (cálculo), 289 (EPI ineficaz), 293 (insalubre diverso), 338 (cartões), 364 (intermitente), 437 (intervalos), 448 (insalubridade grau máximo).

05
Súmulas de estabilidade

Aplicar súmulas sobre estabilidade: 137 (aborto), 142 (aprendiz), 244 (gestante), 339 (cipeiro suplente), 369 (dirigente), 378 (acidentado), 379 (inquérito), 414 (MS), 451 (PCS), 452 (PCS parcial).

06
Súmulas processuais

Operar súmulas processuais centrais: 23 (recursos), 122 (revelia), 268 (interrupção), 296 (divergência), 297 (pré-questionamento), 308 (prescrição), 330 (quitação), 357 (testemunha), 362 (FGTS), 393 (RO devolutivo), 422 (dialeticidade), 425 (jus postulandi).

Prof. Affonsinho explica, Módulo 01
SVs aplicáveis ao Trabalho

Súmulas Vinculantes do STF que tocam o Direito do Trabalho.

As Súmulas Vinculantes do STF (CF Art. 103-A, regulamentado pela Lei 11.417/2006) têm efeito obrigatório sobre todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. No Direito do Trabalho, as relevantes:

Súmula Vinculante 4 do STF

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Aplicação: declarou inconstitucional a fixação do adicional de insalubridade pelo salário-mínimo (CLT Art. 192), sem permitir ao Judiciário substituir o índice. Resultado prático: até nova lei ou negociação coletiva, segue o salário-mínimo (paradoxo da SV 4).

Súmula Vinculante 22 do STF

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam, em 30 de junho de 2005, sentença de mérito em primeiro grau, quando, então, deveriam ter sido remetidas à Justiça do Trabalho.

Súmula Vinculante 23 do STF

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Mais SVs

SV 25, SV 33, SV 40

Súmula Vinculante 25 do STF

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Resultado: na execução trabalhista, não cabe mais prisão por descumprimento da função de depositário (caso clássico em penhora de bens com posterior recusa de entrega). A SV 25 foi proferida em razão do Pacto de San Jose da Costa Rica.

Súmula Vinculante 33 do STF

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Aplicação: garantiu o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos via mandado de injunção, enquanto não houver lei complementar regulamentando.

Súmula Vinculante 40 do STF

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Aplicação: a contribuição confederativa (CF Art. 8º IV) só pode ser cobrada de filiados, não de toda a categoria. Distinção fundamental em matéria sindical.

Dica do Fuffu

Decora as 6 SVs trabalhistas: SV 4 (salário-mínimo como indexador), SV 22 (acidente é da JT), SV 23 (ações possessórias de greve são da JT), SV 25 (depositário infiel não preso), SV 33 (aposentadoria especial servidor), SV 40 (contribuição confederativa só de filiados). Esses são os 6 marcos vinculantes que tocam o trabalho.

Outras SVs e Súmulas comuns

Súmulas tradicionais do STF aplicadas ao trabalho

Além das SVs, o STF tem súmulas comuns (não vinculantes, mas com peso) frequentes no Direito do Trabalho:

  • Súm. 268 STF: "não cabe MS contra decisão judicial passível de recurso ou correição".
  • Súm. 327 STF (1962): "o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Histórica - o STF aceitava antes do TST. Após Súm. 114 TST (1980) e a Reforma 2017 (Art. 11-A CLT), o tema se acomodou.
  • Súm. 341 STF: "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto". Aplicada à responsabilidade por danos a terceiros.
  • Súm. 403 STF: "é de decadência o prazo de 30 dias para a instauração de inquérito judicial, a partir da suspensão por falta grave de empregado estável" (CLT Art. 853).
  • Súm. 632 STF: "é constitucional a lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
  • Súm. 633 STF: "é cabível recurso extraordinário em matéria trabalhista".
  • Súm. 634 STF: "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais".
  • Súm. 736 STF: "compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores".

Bate-papo com o Seu Teoffilo

As SVs do STF são instrumento poderoso: vinculam todos os órgãos. Já as súmulas comuns do STF têm peso pela autoridade do Tribunal, mas não são vinculantes formalmente. Em prova, ambas caem. A diferença prática: violar SV cabe reclamação direta ao STF; violar súmula comum vai para o caminho recursal ordinário.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 02
Os temas que mudaram o jogo

Teses do STF com efeito vinculante.

Em matérias com repercussão geral reconhecida (CF Art. 102 § 3º), o STF fixa tese vinculante para todo o Judiciário. As teses trabalhistas mais relevantes:

Tema 555 (ARE 664.335, j. 04/12/2014)

STF, ARE 664.335, Tema 555

"O direito ao adicional de insalubridade pressupõe que a perícia conclua pela existência do agente nocivo, observados os limites da NR-15 do MTE. Se o EPI fornecido for capaz de neutralizar a nocividade, não há respaldo constitucional ao pagamento do adicional, salvo no caso de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, hipótese em que o EPI não elimina, apenas atenua, o agente nocivo."

Tema 608 (ARE 709.212, j. 13/11/2014)

STF, ARE 709.212, Tema 608

inconstitucional o prazo prescricional de trinta anos para cobrança dos valores não depositados no FGTS, prevalecendo o prazo quinquenal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição." (Com modulação de efeitos.)

Tema 932 (RE 828.040, j. 12/03/2020)

STF, RE 828.040, Tema 932

"O art. 927, parágrafo único, do CC é compatível com o art. 7º, XXVIII, da CF, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida apresentar exposição habitual a risco especial."

Mais teses

Tema 1.046 (RE 1.121.633, j. 02/06/2022)

STF, RE 1.121.633, Tema 1.046

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."

Tema 541 (ARE 654.432, j. 27/04/2017)

STF, ARE 654.432, Tema 541

"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."

Tema 497 (RE 629.053, j. 10/10/2018)

STF, RE 629.053, Tema 497

"A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa."

Tradução: estabilidade da gestante é objetiva. Basta a gravidez ser anterior à dispensa. Conhecimento do empregador é irrelevante.

O vilão da aula: Doutrinador do STF

O Doutrinador do STF cobra suas próprias teses como Relator. Em prova de magistratura federal, ele explora os Temas com nuances: modulação de efeitos (Tema 608, ADC 58), critérios da repercussão geral, alcance temporal das teses. Em 2026, esses Temas são os marcos jurisprudenciais centrais. Quem domina cai bem em qualquer prova.

Ações Diretas e ADPFs

ADC 58, ADI 5938, ADI 5.766, ADPF 323

Ao lado das Teses de Repercussão Geral, há ações de controle abstrato com tese vinculante:

  • ADC 58 (j. 18/12/2020): declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. Hoje, IPCA-E pré-judicial + SELIC pós-citação.
  • ADI 5938 (j. 29/05/2019): declarou inconstitucionais os incisos II e III do § 3º do Art. 394-A da CLT (que admitiam gestante em insalubre médio/mínimo). Hoje, gestante e lactante afastadas de qualquer grau de insalubridade.
  • ADI 5.766 (j. 20/10/2021): declarou inconstitucional parcialmente o Art. 791-A § 4º (cobrança de honorários e periciais do beneficiário da gratuidade). Preserva a gratuidade enquanto perdurar a hipossuficiência.
  • ADPF 323 (j. 28/04/2023): declarou inconstitucional a Súm. 277 do TST (na redação de 2012, sobre ultratividade plena). Hoje, sem ultratividade automática.
  • ADC 16 (j. 24/11/2010): declarou constitucional o Art. 71 § 1º da Lei 8.666/1993, afastando a responsabilidade automática da Administração por encargos trabalhistas dos terceirizados. Súm. 331 V TST consolidou.
  • ADC 26 e ADC 27 (sobre extinção de cargo público e estabilidade): de relevância indireta.

Mandados de Injunção

Os MI 670, 708 e 712 (j. 25/10/2007) determinaram a aplicação por analogia da Lei 7.783/1989 ao servidor público civil, em matéria de greve. Marco histórico que mudou a interpretação do Art. 37 VII da CF.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

As ações diretas (ADI, ADC, ADPF) têm efeito vinculante e erga omnes. Ao lado das SVs e Teses RG, formam o tripé das decisões do STF que vinculam o Direito do Trabalho. Em prova de magistratura ou MPT, conhecer essas referências é diferencial. As mais cobradas: ADC 58 (correção), ADI 5938 (gestante), ADI 5.766 (gratuidade), ADPF 323 (ultratividade), ADC 16 (terceirização).

Prof. Affonsinho explica, Módulo 03
O canon material

Súmulas centrais sobre relação de emprego e contrato.

Súmula TSTTese central
Súm. 6 Equiparação salarial - Art. 461 CLT. Cinco requisitos: identidade de função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, igual produtividade, igual perfeição técnica. Diferença de tempo: 4 anos no empregador, 2 na função.
Súm. 51 I - Cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração. II - Coexistência de dois regulamentos: opção do empregado por um implica renúncia ao outro.
Súm. 90 Horas in itinere (transporte para local de trabalho de difícil acesso). Cancelada pela Reforma 2017 (Art. 58 § 2º CLT).
Súm. 113 Bancário no sábado: bancário trabalha em jornada de 6 horas. Sábado é dia útil, integra-se no salário (não é DSR).
Súm. 199 Bancário e horas extras pré-contratadas. I - contratação de horas extras na admissão é nula. II - prescrição total se a ação não for ajuizada em 5 anos da supressão.
Mais súmulas materiais
Súmula TSTTese central
Súm. 219 Honorários sucumbenciais (já alterada pela Reforma 2017 - Art. 791-A CLT, com regime próprio).
Súm. 277 Declarada inconstitucional pela ADPF 323 (28/04/2023). Antes, prescrevia ultratividade plena. Hoje, sem ultratividade automática.
Súm. 294 Alteração pactual com prestações sucessivas: prescrição total da data da lesão, salvo se a parcela tem garantia legal (caso em que é parcial, parcela a parcela).
Súm. 308 Prescrição quinquenal regressiva do ajuizamento (não da extinção do contrato), respeitado o biênio. EC 28/2000 unificou rural e urbano.
Súm. 331 Terceirização. I - irregular gera vínculo direto. III - regular nas atividades-meio (revogado em 2017). IV - responsabilidade subsidiária do tomador. V - Administração só responde por culpa in vigilando demonstrada (ADC 16 STF). VI - solidariedade em casos específicos.
Súm. 363 Contrato nulo (servidor sem concurso): só direito ao salário-base e FGTS.
Súm. 372 Gratificação de função: o empregado que exerce função de confiança por mais de 10 anos não pode ter o adicional retirado sem justa causa (Súm. 372 I), aplicação da estabilidade financeira.

Alerta do Examinador

Súm. 277 TST e Súm. 90 TST estão desatualizadas. 277 declarada inconstitucional pela ADPF 323 (2023). 90 superada pela Reforma 2017. Quem cita o conteúdo antigo dessas duas erra a questão.

Súmulas sobre vínculo

Súm. 212, 234, 350, 386, 387

Súmula TSTTese central
Súm. 212 Despedida injusta. O ônus de provar o término do contrato por modo que afaste o direito a indenização compete ao empregador.
Súm. 234 Encerramento do contrato a termo no curso da gravidez: direito à indenização do período da estabilidade (com peculiaridades).
Súm. 350 O direito à promoção, no exercício do cargo, faz jus à remuneração correspondente, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário no plano de cargos.
Súm. 386 Policial militar - reconhecimento do vínculo de emprego em atividades extras: vedada a equiparação a militar.
Súm. 387 Recurso pode ser interposto pelo réu fundamentando-se na inexistência do vínculo de emprego. (Aplicação processual.)

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Algumas súmulas históricas do TST passaram por revogações tácitas ou foram superadas. A 277 (ultratividade) e a 90 (in itinere) são exemplos clássicos. Em prova de 2026, é essencial saber a redação atual e a jurisprudência vencedora. Quem decora a redação antiga sem conferir cancelamentos ou superveniências legais erra.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 04
Insalubridade e periculosidade

Súmulas que decidem ações de adicional.

Súmula TSTTese central
Súm. 80 EPI eficaz exonera o empregador do pagamento de insalubridade. (Combinada com o ARE 664.335: salvo ruído.)
Súm. 85 Compensação de jornada. I - regime válido só com acordo escrito ou CCT. II - inválida descaracteriza-se com pagamento como horas extras. III - regime de banco de horas.
Súm. 191 Periculosidade - 30% sobre salário básico. Eletricitários (regime de Lei 7.369/1985, vigente até 2012): regime especial residual em contratos vigentes em 2012.
Súm. 264 Hora suplementar - cálculo. Compõe-se da hora normal + parcelas salariais + adicional previsto.
Súm. 289 Simples fornecimento de EPI não exime o empregador. Deve haver uso efetivo e fiscalização.
Mais súmulas de adicional e jornada
Súmula TSTTese central
Súm. 293 Verificação de agente insalubre diverso do apontado na inicial não prejudica o pedido de adicional.
Súm. 338 Cartões de ponto. I - empresa com mais de 20 empregados (atualizado pela Lei 13.874/2019) deve manter controle. Não juntar = presunção relativa da jornada alegada. III - cartões uniformes inválidos como prova.
Súm. 364 Periculosidade - permanência ou intermitência garantem o adicional. Eventual ou fortuito não.
Súm. 423 Estabelecimento que adota turno de 12 por 36 horas: a hora trabalhada além das 36 horas seguintes ao turno será paga com o adicional de hora extra.
Súm. 437 Intervalo intrajornada. I - não concessão gera o pagamento total como horas extras com 50% de adicional, com natureza salarial. (Após Reforma 2017, a CLT 71 § 4º prevê apenas indenização do período suprimido. Súm. 437 ainda aplicável a fatos pré-Reforma.)
Súm. 448 Insalubridade da limpeza em sanitários e coleta de lixo: grau máximo (40%), conforme NR-15 anexo 14 (lixo urbano).

Dica do Raffinha

O combo Súm. 80 + ARE 664.335: EPI eficaz neutraliza, exceto ruído. Súm. 289: forneceu EPI sem fiscalizar uso? Ainda paga. Súm. 293: agente insalubre diferente do apontado pelo perito não impede pedido. Súm. 338: cartão inválido = presunção da jornada alegada. Esses 4 marcadores resolvem 80% das questões de adicional.

Salário e remuneração

Súmulas sobre composição do salário

Súmula TSTTese central
Súm. 132 Adicional de periculosidade integra o salário para todos os efeitos legais.
Súm. 139 Adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos.
Súm. 199 Bancário e horas extras pré-contratadas (já citada).
Súm. 207 Plano de saúde - natureza salarial. (Aspecto controverso após a Reforma 2017.)
Súm. 240 Bancário - adicional por tempo de serviço integra a remuneração.
Súm. 264 Hora suplementar - cálculo (já citada).

PCS e equiparação

Súmula TSTTese central
Súm. 451 Fere o princípio da isonomia instituir prêmios ou gratificações sem critério objetivo.
Súm. 452 Plano de Cargos e Salários - prescrição parcial (afasta a regra geral da Súm. 294).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05
Gestante e cipeiro

Súmulas que protegem grupos com estabilidade.

Súmula TSTTese central
Súm. 137 Salário integral à gestante durante o período de afastamento por aborto não criminoso.
Súm. 142 Aprendiz tem direito a férias coincidentes com as escolares.
Súm. 244 Estabilidade da gestante (ADCT 10 II 'b'). I - desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito. II - garantia se dá pela reintegração durante o período; após, salários e direitos. III - aplica-se a contrato a termo.
Súm. 339 Cipeiro suplente também tem estabilidade (extensão da garantia).
Súm. 369 Estabilidade do dirigente sindical. I - comunicação obrigatória pelo sindicato. II - limite de 7 dirigentes + 7 suplentes (CLT 522 recepcionado). III - categoria diferenciada exige atividade pertinente. IV - extinção da atividade empresarial extingue a estabilidade. V - candidatura no aviso prévio não gera estabilidade.
Súm. 378 Estabilidade do acidentado (Art. 118 Lei 8.213). I - constitucional. II - exige afastamento >15 dias e auxílio-doença acidentário (B91). III - aplica-se a contrato a termo.
Mais súmulas sobre estabilidade
Súmula TSTTese central
Súm. 379 Dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial (CLT 853 + Súm. 403 STF).
Súm. 396 Estabilidade do acidentado - é cabível a substituição nos casos em que esta foi cancelada após o afastamento. Aplicação ampla.
Súm. 401 Aprendiz - dispensa antecipada da aprendizagem (CLT 433): pagamento de verbas próprias da aprendizagem.
Súm. 414 MS contra ato judicial trabalhista. I - tutela antecipada na sentença → cabe RO. II - tutela antecipada antes da sentença → cabe MS. III - sentença posterior faz o MS perder o objeto.
Súm. 451 Fere isonomia instituir prêmios sem critério objetivo (já citada).
Súm. 452 PCS gera prescrição parcial (já citada).

Pegadinha da Dotôra Soffya

Pegadinha clássica: "estabilidade do dirigente sindical permite dispensa unilateral por justa causa". Errado. Súm. 379 + Art. 853 CLT: exige inquérito judicial prévio. Outra: "estabilidade da gestante exige conhecimento do empregador". Errado. Súm. 244 I: desconhecimento não afasta o direito.

Outras estabilidades

Síntese das estabilidades

  • Gestante (ADCT 10 II 'b' + Súm. 244): da confirmação até 5 meses pós-parto.
  • Cipeiro (ADCT 10 II 'a' + Súm. 339): do registro candidatura até 1 ano após mandato.
  • Dirigente sindical (CF 8º VIII + Súm. 369): do registro até 1 ano após mandato. Limite 7+7. Inquérito para falta grave.
  • Acidentado (Lei 8.213/91 Art. 118 + Súm. 378): 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário. Vale para contrato a termo.
  • Membro de CCP (CLT 625-B § 1º): 1 ano após o mandato.
  • Diretor de cooperativa (Lei 5.764/1971 Art. 55): durante o mandato + 1 ano.
  • Conselheiro do CNAS (Lei 8.742/1993 Art. 18): durante o mandato.
  • Representante de empregados na empresa (CLT 510-D § 3º, Reforma 2017): 1 ano após o mandato.
  • Pré-aposentado (Súm. 372 - estabilidade financeira): 10 anos de gratificação não se retira sem justa causa.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

As estabilidades são instituto jurídico essencial à proteção do trabalhador em situações específicas. Cada uma tem fundamento próprio (gravidez, representação coletiva, acidente, longo serviço). A engenharia constitucional e legal busca equilibrar a livre dispensa do empregador com a proteção de funções e situações de vulnerabilidade. Em prova de magistratura, conhecer cada estabilidade com seus prazos e exceções é matéria recorrente.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 06
Recursos e admissibilidade

Súmulas que decidem o conhecimento dos recursos.

Súmula TSTTese central
Súm. 23 Não se conhece de RR ou embargos se a decisão recorrida resolver determinado item por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Súm. 122 Reclamada ausente é revel mesmo com advogado presente. Atestado médico para elidir.
Súm. 268 Ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição apenas dos pedidos idênticos.
Súm. 296 Divergência jurisprudencial deve ser específica, sobre o mesmo dispositivo legal.
Súm. 297 Pré-questionamento. Tese explícita ou implícita do julgador. ED para forçar pronunciamento omitido.
Súm. 308 Prescrição quinquenal regressiva do ajuizamento (já citada).
Súm. 330 Quitação dada na rescisão refere-se às parcelas e valores listados, não importa renúncia geral.
Mais súmulas processuais
Súmula TSTTese central
Súm. 337 Divergência jurisprudencial - comprovação por meio de paradigmas. Itens I a IV detalhando.
Súm. 357 Testemunha que litiga ou litigou contra o mesmo empregador NÃO é suspeita.
Súm. 362 FGTS - prescrição quinquenal pós-13/11/2014 (após Tema 608 STF). Antes era trintenária.
Súm. 384 Quórum CCT - considera-se a categoria sindicalizada (Art. 612 CLT).
Súm. 393 Recurso ordinário - efeito devolutivo amplo. Tribunal conhece de fundamentos não enfrentados pela sentença.
Súm. 412 Omissão exige ED, não rescisória.
Súm. 422 Não se conhece de recurso para o TST se as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade).
Súm. 425 Jus postulandi (CLT 791) limita-se às varas e TRTs. Não alcança ação rescisória, cautelar, MS e recursos para o TST.
OJs da SDI

Orientações Jurisprudenciais relevantes

Além das súmulas, o TST tem Orientações Jurisprudenciais (OJs) da SDI-1, SDI-2 e SDC com peso prático. As mais cobradas:

  • OJ 38 da SDC: lock-out vedado (Art. 17 da Lei 7.783/1989), gera direito ao salário do período.
  • OJ 119 da SDI-1: depósito recursal complementar.
  • OJ 140 da SDI-1: insuficiência de custas sem determinação de complemento gera deserção.
  • OJ 269 da SDI-1: depósito recursal a maior na 1ª instância vale para a 2ª.
  • OJ 392 da SDI-1: cancelada após internalização pela Reforma. Tratava de protesto judicial.
  • OJ 401 da SDI-1: cancelada com a Reforma 2017. Tratava da prescrição intercorrente (hoje no Art. 11-A CLT).

Súmulas atualizadas e canceladas

Em 2026, é importante saber quais súmulas foram atualizadas, canceladas ou superadas por decisão posterior:

  • Súm. 277 TST: declarada inconstitucional pela ADPF 323 (2023).
  • Súm. 90 TST: superada pela Reforma 2017 (Art. 58 § 2º CLT).
  • Súm. 219 TST: substituída pelo Art. 791-A da CLT (Reforma 2017) e pela ADI 5.766 do STF.
  • Súm. 327 STF: histórica, hoje sem aplicação direta dado o regime do Art. 11-A CLT.
  • Súm. 228 TST: suspensa em razão da SV 4 do STF.

Alerta do Examinador

O canon da jurisprudência é vivo. Súmulas e OJs são alteradas ou canceladas. Em prova, atenção redobrada às matérias com grandes viradas: ultratividade (ADPF 323), insalubridade da gestante (ADI 5938), correção monetária (ADC 58), terceirização (ADC 16 + Súm. 331 V atualizada), gratuidade (ADI 5.766). Dominar a virada é dominar a prova.

Aula em uma página

Mapa mental: Súmulas e Teses

Súmulas e Teses Trabalhistas

SVs do STF

  • SV 4 (salário-mínimo como indexador)
  • SV 22 (acidente é da JT)
  • SV 23 (greve - JT possessória)
  • SV 25 (depositário infiel)
  • SV 33 (servidor aposentadoria)
  • SV 40 (confederativa só filiados)

Teses RG STF

  • Tema 555 (EPI - ARE 664.335)
  • Tema 608 (FGTS quinquenal)
  • Tema 932 (resp. objetiva)
  • Tema 1.046 (negociação coletiva)
  • Tema 541 (greve servidor)
  • Tema 497 (gestante objetiva)

ADIs e ADPFs

  • ADC 58 (IPCA-E + SELIC)
  • ADI 5938 (gestante insalubre)
  • ADI 5.766 (gratuidade)
  • ADPF 323 (ultratividade)
  • ADC 16 (terceirização Súm. 331 V)
  • MI 670/708/712 (greve servidor)

Súm. TST materiais

  • Súm. 6 (equiparação)
  • Súm. 244 (gestante)
  • Súm. 277 (ultratividade - inconstit.)
  • Súm. 294 (alteração pactual)
  • Súm. 308 (prescrição quinquenal)
  • Súm. 331 (terceirização)

Adicionais e jornada

  • Súm. 80 (EPI exonera)
  • Súm. 191 (periculosidade salário base)
  • Súm. 289 (EPI ineficaz)
  • Súm. 338 (cartão obrigatório)
  • Súm. 364 (intermitência)
  • Súm. 437 (intervalos)
  • Súm. 448 (lixo grau máximo)

Estabilidades e processuais

  • Súm. 244 (gestante)
  • Súm. 369 (dirigente)
  • Súm. 378 (acidentado)
  • Súm. 122 (revelia)
  • Súm. 297 (pré-questionamento)
  • Súm. 393 (RO devolutivo)
  • Súm. 425 (jus postulandi)
14 verdades para gravar

Revisão relâmpago

  1. SV 4 STF: salário-mínimo não pode ser indexador, mas o STF não pode substituir. Insalubridade segue sobre salário-mínimo.
  2. SV 22 e 23 STF: ações de acidente do trabalho e ações possessórias por greve são da JT.
  3. SV 25 STF: prisão de depositário infiel é ilícita.
  4. SV 40 STF: contribuição confederativa só de filiados.
  5. STF Tema 555 (ARE 664.335): EPI eficaz neutraliza insalubridade, exceto ruído.
  6. STF Tema 608 (ARE 709.212): prescrição do FGTS é quinquenal pós-13/11/2014.
  7. STF Tema 932 (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de risco.
  8. STF Tema 1.046 (RE 1.121.633): prevalência da negociação coletiva sobre lei (com limite dos direitos absolutamente indisponíveis).
  9. STF ADC 58 (2020): correção é IPCA-E pré-judicial + SELIC pós-citação.
  10. STF ADI 5938 (2019): gestante e lactante afastadas de qualquer grau de insalubridade.
  11. STF ADI 5.766 (2021): preserva gratuidade do hipossuficiente em honorários e periciais.
  12. STF ADPF 323 (2023): declarou inconstitucional a ultratividade da Súm. 277 TST.
  13. Súm. 244 TST: estabilidade gestante objetiva, alcança contrato a termo.
  14. Súm. 369 e 378 TST: estabilidade do dirigente e do acidentado, com requisitos próprios.
Ponto de virada
A maior parte dos erros em prova de jurisprudência vem de quatro confusões: (1) achar que a Súm. 277 ainda prescreve ultratividade (ADPF 323 derrubou), (2) aplicar TR aos juros (ADC 58 mudou), (3) supor que servidor estatutário cai sob a JT (ADI 3.395 exclui), e (4) ignorar a virada do Tema 608 sobre FGTS (não é mais 30 anos). Trata essas quatro e você está acima da média.
10 questões nos pontos campeões

Questões comentadas

Cada questão segue o padrão do furafila: enunciado, alternativas (ou Certo/Errado), gabarito e comentário do Prof. Affonsinho com o raciocínio item a item e a tese central.

Q1

Questão 01 · Comentada

Enunciado. Conforme a Súmula Vinculante 4 do STF, é constitucional a fixação do adicional de insalubridade pelo salário-mínimo, podendo o Judiciário substituir esse índice por outro mais adequado. (Certo / Errado)

Gabarito: Errado

Prof. Affonsinho comenta

A afirmativa testa o conteúdo da SV 4 STF.

  • Certo afastado: A SV 4 declarou inconstitucional o uso do salário-mínimo como indexador, mas vedou a substituição pelo Judiciário.
  • Errado CORRETO: SV 4 STF: 'salvo nos casos previstos na CF, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador, nem ser substituído por decisão judicial'. Por isso, segue valendo o salário-mínimo até nova lei ou negociação coletiva.

Tese central: SV 4 STF: salário-mínimo é inconstitucional como indexador, mas o Judiciário não pode substituir.

Q2

Questão 02 · Comentada

Enunciado. A Súmula 244 do TST consolida a estabilidade da gestante. Conforme o item III, a empregada gestante:

  1. A) Não tem direito à estabilidade em contrato a termo
  2. B) Tem direito à estabilidade prevista no Art. 10, II, 'b', do ADCT, mesmo em contrato por prazo determinado
  3. C) Tem direito apenas em contrato indeterminado, não em estágio
  4. D) Tem direito à estabilidade somente após o parto
  5. E) Tem direito à estabilidade apenas se o empregador soube da gravidez

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se o item III da Súm. 244 TST.

  • A errada: Súm. 244 III expressamente garante.
  • B CORRETA: Súm. 244 III: 'A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado'.
  • C errada: Aplica-se a contrato indeterminado e a termo.
  • D errada: Da confirmação até 5 meses pós-parto (ADCT 10 II 'b').
  • E errada: Súm. 244 I: desconhecimento não afasta.

Tese central: Súm. 244 III: gestante tem estabilidade mesmo em contrato a termo.

Q3

Questão 03 · Comentada

Enunciado. Conforme decisão do STF na ADPF 323 (julgada em 28/04/2023), a Súmula 277 do TST, em sua redação de 2012, que prescreve a ultratividade plena das cláusulas das CCTs e ACTs, foi declarada inconstitucional. (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

A afirmativa cobra a tese da ADPF 323 do STF.

  • Certo CORRETO: STF ADPF 323 (28/04/2023): inconstitucionalidade da ultratividade automática prevista na Súm. 277 TST (redação 2012). Hoje, vence o prazo, vence o instrumento.
  • Errado afastado: É decisão expressa e vinculante do STF.

Tese central: ADPF 323 STF: enterrou a ultratividade. Súm. 277 TST de 2012 inconstitucional.

Q4

Questão 04 · Comentada

Enunciado. Conforme o STF no Tema 608 (ARE 709.212, julgado em 13/11/2014), a prescrição dos valores não depositados no FGTS é:

  1. A) Trintenária, conforme o Art. 23 § 5º da Lei 8.036/1990
  2. B) Quinquenal, prevalecendo o prazo do Art. 7º XXIX da CF, observado o biênio após a extinção do contrato
  3. C) Decenal, por aplicação subsidiária do CC
  4. D) Vinculada ao tempo de contribuição previdenciária
  5. E) Imprescritível, em razão da natureza social do FGTS

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a tese do Tema 608 do STF.

  • A errada: Era assim antes de 13/11/2014; hoje declarado inconstitucional.
  • B CORRETA: Tema 608 STF (ARE 709.212): prevalece o prazo quinquenal do Art. 7º XXIX da CF, com modulação de efeitos.
  • C errada: Não é decenal.
  • D errada: Não há vinculação à contribuição previdenciária.
  • E errada: Não é imprescritível.

Tese central: Tema 608 STF: prescrição do FGTS é quinquenal, não trintenária.

Q5

Questão 05 · Comentada

Enunciado. Conforme o STF no Tema 1.046 (RE 1.121.633, julgado em 02/06/2022), a prevalência da negociação coletiva sobre a lei pressupõe:

  1. A) Vantagem compensatória especificada para cada limitação ou afastamento de direito
  2. B) Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis (CLT 611-B), sem necessidade de explicitação especificada de vantagens compensatórias
  3. C) Concordância individual de cada empregado afetado
  4. D) Aprovação prévia do MTE
  5. E) Homologação do TST em cada caso

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a tese do Tema 1.046 do STF.

  • A errada: A teoria das vantagens compensatórias específicas foi superada.
  • B CORRETA: Tema 1.046: prevalência da negociação coletiva sem contrapartida específica, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (CLT 611-B).
  • C errada: Não exige concordância individual.
  • D errada: Não exige aprovação do MTE.
  • E errada: Não exige homologação do TST.

Tese central: Tema 1.046: negociação coletiva prevalece, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Q6

Questão 06 · Comentada

Enunciado. Conforme decisão do STF na ADC 58 (julgada em 18/12/2020), a correção monetária dos débitos trabalhistas:

  1. A) Aplica-se a TR (Taxa Referencial), conforme o Art. 879 § 7º da CLT (Lei 13.467/2017)
  2. B) Aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento
  3. C) Não há correção monetária após a Reforma 2017
  4. D) Aplica-se exclusivamente o INPC desde o vencimento
  5. E) Aplica-se o IGPM em todos os períodos

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a tese da ADC 58 do STF.

  • A errada: STF declarou inconstitucional a TR.
  • B CORRETA: ADC 58 (18/12/2020): IPCA-E pré-judicial + SELIC pós-citação.
  • C errada: Há correção monetária; só mudou o índice.
  • D errada: Não é INPC isolado.
  • E errada: Não é IGPM.

Tese central: ADC 58 STF: IPCA-E pré-judicial + SELIC pós-citação.

Q7

Questão 07 · Comentada

Enunciado. Sobre a Súmula 369 do TST (estabilidade do dirigente sindical):

  1. A) Estende-se a todos os candidatos, sem limite numérico
  2. B) Limita-se a 7 dirigentes titulares e 7 suplentes (CLT Art. 522 recepcionado), exige comunicação ao empregador, não se aplica em caso de extinção da atividade empresarial
  3. C) Aplica-se mesmo em aviso prévio que precede a candidatura
  4. D) Permite dispensa por justa causa sem inquérito
  5. E) Não exige comunicação formal pela entidade sindical

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a Súm. 369 TST.

  • A errada: Há limite de 7 + 7.
  • B CORRETA: Súm. 369 II: limite 7+7. Súm. 369 I: comunicação obrigatória. Súm. 369 IV: extinção da atividade extingue a estabilidade.
  • C errada: Súm. 369 V: candidatura no aviso prévio não gera estabilidade.
  • D errada: Súm. 379 + Art. 853 CLT exigem inquérito judicial.
  • E errada: Súm. 369 I exige comunicação.

Tese central: Súm. 369: 7+7, comunicação, extinção da atividade extingue, inquérito para falta grave.

Q8

Questão 08 · Comentada

Enunciado. Conforme a Súmula 425 do TST sobre o jus postulandi (CLT Art. 791):

  1. A) Aplica-se a todas as instâncias, incluindo ações no STF
  2. B) Aplica-se a Varas e TRTs; não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos para o TST
  3. C) Aplica-se apenas em causas de pequeno valor
  4. D) É vedado em qualquer hipótese após a Reforma 2017
  5. E) Aplica-se apenas a empregados, não a empregadores

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a Súm. 425 TST.

  • A errada: Não alcança recursos extraordinários nem matérias específicas.
  • B CORRETA: Súm. 425 TST: 'jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos para o TST'.
  • C errada: Sem limite de valor.
  • D errada: Não foi vedado.
  • E errada: Aplica-se a empregados e empregadores.

Tese central: Súm. 425 TST: jus postulandi nas varas e TRTs, com 4 exceções.

Q9

Questão 09 · Comentada

Enunciado. Sobre a Súmula 338 do TST (cartões de ponto):

  1. A) A não-juntada dos cartões pelo empregador não gera consequências processuais
  2. B) A não-apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo reclamante. Cartões com horários uniformes são inválidos como prova
  3. C) A obrigação de manter controle de jornada aplica-se apenas a empresas com mais de 100 empregados
  4. D) O reclamante deve produzir prova documental contrária para infirmar os cartões juntados
  5. E) É exigida sempre a perícia para apuração das horas extras

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a Súm. 338 TST.

  • A errada: Há consequência: presunção relativa.
  • B CORRETA: Súm. 338 I (não-juntada → presunção) e III (cartões uniformes inválidos). Combina com CLT 74 § 2º (mais de 20 empregados, conforme Lei 13.874/2019).
  • C errada: É mais de 20 (atualizado pela Lei 13.874/2019), antes era mais de 10.
  • D errada: É o oposto: o reclamante alega, o empregador apresenta os cartões para infirmar.
  • E errada: Perícia não é obrigatória; depende do caso.

Tese central: Súm. 338: cartão obrigatório (>20 empregados); não juntar = presunção relativa da jornada.

Q10

Questão 10 · Comentada

Enunciado. Conforme a Súmula 414 do TST sobre Mandado de Segurança contra ato judicial trabalhista:

  1. A) Cabe contra qualquer decisão judicial, mesmo passível de recurso
  2. B) Cabe contra a tutela antecipada (ou liminar) concedida antes da sentença, em razão da inexistência de recurso próprio. Após a sentença, o MS perde o objeto
  3. C) Não cabe na Justiça do Trabalho
  4. D) Cabe somente contra decisões originárias do TST
  5. E) Substitui o recurso ordinário em qualquer caso

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra-se a Súm. 414 TST.

  • A errada: Súm. 268 STF: não cabe se há recurso ou correição.
  • B CORRETA: Súm. 414 II e III TST: cabe contra tutela antecipada antes da sentença; após a sentença, MS perde objeto.
  • C errada: Cabe na JT (CF Art. 114 IV).
  • D errada: Cabe em todas as instâncias.
  • E errada: Não substitui RO; é excepcional.

Tese central: Súm. 414 TST: MS contra tutela antecipada antes da sentença; após sentença, perde objeto.

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