Questão 1
De acordo com entendimento do STJ (súmula 599), o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra
- A)o meio ambiente.
- B)a fé pública.
- C)a administração pública.
- D)a ordem tributária.
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Resposta correta: C
O princípio da insignificância serve para afastar a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é tão pequena que o Direito Penal não vale a pena ser acionado. Em outras palavras: nem toda conduta formalmente prevista em lei merece uma resposta penal, porque o sistema penal não deve se preocupar com bagatelas. A ideia é simples, mas a aplicação depende do tipo de crime e do entendimento dos tribunais. No caso dos crimes contra a Administração Pública, o STJ consolidou entendimento de que não cabe falar em insignificância. Isso está na Súmula 599: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública". A lógica é proteger a moralidade administrativa, a probidade e a confiança na atuação estatal, bens que não se medem só pelo valor econômico envolvido. Por isso, ainda que o prejuízo pareça pequeno, o STJ entende que a ofensa à Administração Pública tem relevância própria e não pode ser tratada como mera bagatela. A banca, então, quer que você saiba a súmula e a conclusão prática dela: em crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e afins, a tese da insignificância não costuma passar. Assim, o gabarito é a letra C, porque a Súmula 599 do STJ afirma expressamente que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.