Questão 1
Em conformidade com as normas constitucionais atinentes ao financiamento da seguridade social,
- A)é decisão discricionária do Poder Público contratar ou conceder benefícios ou incentivos fiscais às pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
- B)as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social serão remetidas à União e integrarão o orçamento federal.
- C)as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
- D)é facultada a contribuição para a seguridade social do pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
- E)as contribuições sociais da empresa ou entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica.
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Resposta correta: E
A seguridade social no Brasil é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, como manda o art. 195 da Constituição. Entre as fontes de custeio estão as contribuições sociais, e a própria CF autoriza tratamentos tributários diferenciados em algumas hipóteses bem específicas. É aí que a banca costuma testar se você lembra da letra da Constituição ou se entra no modo "achismo jurídico". No caso da empresa ou entidade a ela equiparada, a CF permite que as contribuições sociais tenham alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Isso está no art. 195, § 9º, da CF/88. Então a alternativa E está correta porque reproduz exatamente essa autorização constitucional. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. Há regra de vedação de benefícios fiscais para devedor da seguridade, há destinação de contribuições dos entes federados ao respectivo orçamento, e a anterioridade aplicável às contribuições sociais não é de 180 dias, mas de 90 dias, salvo exceções constitucionais. Já a contribuição do pescador artesanal em regime de economia familiar não é facultativa, mas sim tratada pela Constituição como contribuição obrigatória nos termos da legislação própria. Em prova da FCC, quando aparecer financiamento da seguridade social, vale pensar no art. 195 como um mapa: quem contribui, como contribui e quais exceções a própria Constituição criou. A banca gosta de trocar uma palavrinha e transformar um inciso bonito em armadilha.