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Direito Constitucional CESPE: grátis

Questões de Constitucional estilo CESPE: pegadinhas de inversão clássicas.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

A respeito dos ministérios na estrutura da administração pública brasileira e de suas competências, julgue o item subsequente. A elaboração do orçamento de defesa, no Brasil, é competência do Ministério da Fazenda.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: E

Aqui a pegadinha está em confundir política fiscal com defesa nacional. No Brasil, a elaboração do orçamento da defesa não é competência do Ministério da Fazenda. O Ministério da Fazenda cuida da política econômica, arrecadação, finanças públicas e temas ligados ao equilíbrio fiscal, mas não monta o orçamento setorial das Forças Armadas como se fosse dono dessa pauta. Quem organiza a proposta orçamentária da área de defesa é o próprio Ministério da Defesa, dentro do processo de planejamento e orçamento do Poder Executivo, em articulação com os órgãos centrais de orçamento e finanças. Isso conversa com a lógica constitucional de distribuição de atribuições entre ministérios, prevista no art. 87 da Constituição, e com a estrutura administrativa federal. Então, dizer que a elaboração do orçamento de defesa é competência do Ministério da Fazenda está errado porque mistura duas áreas diferentes da administração. A Fazenda pode até participar do ciclo orçamentário em nível central, mas não assume a competência específica de elaborar o orçamento de defesa. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie quando a banca troca o ministério especializado pelo ministério econômico. É um clássico: o tema é defesa, mas a questão tenta puxar você para a Fazenda como se ela resolvesse tudo no cofre e na prancheta.

Questão 2

Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente. Sob pena de configurar ofensa à liberdade, o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial.

  • C)Certo
  • E)Errado
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: E

A liberdade de manifestação do pensamento é protegida pela Constituição, mas ela não funciona como um “passe livre” para dizer qualquer coisa sem controle. O art. 5º, IV, da CF/88 garante a livre manifestação do pensamento, mas também deixa claro que é vedado o anonimato. E mais: o direito de expressão não impede a apreciação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, porque o art. 5º, XXXV, da CF/88 assegura justamente que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação do Poder Judiciário. Na prática, isso significa que a manifestação do pensamento pode gerar responsabilidade posterior, inclusive civil e penal, se houver abuso. A liberdade de expressão é importantíssima, mas não é blindagem contra o Judiciário. Se alguém ultrapassa os limites constitucionais, o Poder Judiciário pode sim analisar o caso. Por isso, a afirmação da questão está errada. Ela inverte a lógica constitucional ao dizer que o exercício da manifestação do pensamento fica afastado de apreciação judicial, quando a Constituição faz exatamente o contrário: preserva a liberdade, mas não exclui o controle judicial de eventuais abusos ou violações de direitos.

Questão 3

Acerca da nacionalidade, julgue os próximos itens. I A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade. II São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não. Assinale a opção correta.

  • A)Apenas o item I está certo.
  • B)Apenas o item II está certo.
  • C)Apenas os itens I e III estão certos.
  • D)Apenas os itens II e III estão certos.
  • E)Todos os itens estão certos.
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Resposta correta: B

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado, e a Constituição trata disso no art. 12. O ponto mais cobrado é diferenciar brasileiro nato de naturalizado e lembrar que a regra da dupla nacionalidade existe, sim. Ou seja: o Brasil não proíbe, de forma absoluta, que alguém tenha mais de uma nacionalidade. Pelo contrário, a própria CF admite hipóteses em que isso acontece, como quando a pessoa adquire outra nacionalidade por reconhecimento de origem estrangeira ou por imposição de naturalização pela lei estrangeira. No item II, a banca cobrou exatamente a hipótese de brasileiro nato por filiação no exterior. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, I, b, da CF. Já o item III erra porque a perda da nacionalidade não é exclusiva do naturalizado. O brasileiro nato também pode perder a nacionalidade nas hipóteses constitucionais, como a aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções constitucionais. Então a frase passou do ponto ao dizer que o nato nunca perde. Resultado: o gabarito é B, porque apenas o item II está correto.

Questão 4

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte. O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

O princípio da proporcionalidade funciona como um controle de excessos e também de omissões do Estado. Em outras palavras, ele não serve só para impedir que o Poder Público exagere na força, mas também para evitar que ele fique “de braços cruzados” quando deveria proteger direitos fundamentais. Essa segunda face é chamada de vedação da proteção deficiente, ou proteção insuficiente. Na prática, isso significa que o Estado precisa atuar de modo adequado, necessário e equilibrado para proteger bens jurídicos relevantes, como vida, segurança, saúde e dignidade da pessoa humana. Se a proteção estatal for fraca demais, o problema não é só político: pode haver ofensa à Constituição por falha na tutela de direitos fundamentais. A doutrina e a jurisprudência do STF admitem essa leitura da proporcionalidade como proibição de proteção insuficiente. O Tribunal costuma tratar o princípio como um parâmetro que vale tanto contra o excesso quanto contra a omissão estatal, especialmente em temas de direitos fundamentais. Por isso, a assertiva está correta: o princípio da proporcionalidade pode sim ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado. É a lógica do “não basta não atrapalhar; às vezes, o Estado tem o dever de proteger de verdade”.

Questão 5

Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF sobre as funções essenciais à justiça é correto afirmar que dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e de Ministérios Públicos estaduais compete

  • A)ao Superior Tribunal de Justiça.
  • B)ao procurador-geral da República.
  • C)ao Supremo Tribunal Federal.
  • D)ao Conselho Nacional de Justiça.
  • E)ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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Resposta correta: E

As Funções Essenciais à Justiça incluem o Ministério Público, a Advocacia, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. No caso do Ministério Público, a Constituição deu ao STF a missão de guarda da Constituição, mas nem todo conflito interno da instituição sobe para o Supremo. Aqui a palavra-chave é "conflito de atribuições": quando há discussão sobre qual ramo ou membro do MP deve atuar em determinado caso, a solução administrativa e institucional costuma ficar no próprio sistema do MP, com controle do Conselho Nacional do Ministério Público. O ponto cobrado pela questão é a jurisprudência do STF: o Tribunal firmou entendimento de que compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, por ser órgão de controle da atuação administrativa e funcional do MP, previsto no art. 130-A da Constituição. Isso evita transformar toda divergência interna em batalha no Judiciário, o que seria um ótimo jeito de atrasar a vida de todo mundo. Em outras palavras, a competência não é do STJ, nem do STF, nem do procurador-geral da República para esse tipo de controvérsia específica. A lógica constitucional é prestigiar a atuação do CNMP como órgão de fiscalização e de harmonização institucional, especialmente quando o conflito envolve membros de ramos distintos do Ministério Público. Portanto, o gabarito está correto porque a resolução desses conflitos entre membros do MPF e dos MPs estaduais compete ao CNMP, segundo a leitura constitucional e a orientação do STF.

Questão 6

Com base na CF, em relação a veto, sanção e promulgação de matérias legislativas, assinale a opção correta.

  • A)A possibilidade de veto parcial pelo presidente da República abrange texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
  • B)Será considerado mantido o veto caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias.
  • C)As leis podem ser vetadas no prazo de até quinze dias após a sua entrada em vigor.
  • D)Será considerada automaticamente promulgada lei que, decorrido o prazo constitucional, não tenha sido promulgada pelo presidente da República.
  • E)Compete às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgação das emendas à CF.
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Resposta correta: E

Aqui a CF cobra o ritual clássico do processo legislativo: sanção, veto e promulgação. O presidente pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso, e o veto precisa ser expresso e motivado, por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, no prazo de 15 dias úteis do recebimento do projeto, nos termos do art. 66 da CF. Um detalhe que a banca adora é o veto parcial. Ele existe, mas não pode ser um veto “picadinho” de qualquer pedaço do texto: a Constituição permite apenas sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º). Isso derruba a alternativa que tenta ampliar o alcance do veto parcial. Outra pegadinha frequente é a promulgação. Lei não vira automaticamente promulgada só porque passou o prazo sem manifestação presidencial. Se o presidente não promulgar a lei em 48 horas, a promulgação cabe ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer, ao Vice-Presidente do Senado, conforme art. 66, §7º. Já as emendas constitucionais têm regra própria: são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de membros, sem participação do Presidente da República. É por isso que a letra E está correta e bate exatamente com o art. 60, §3º, da CF.

Questão 7

Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada. Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

As normas constitucionais podem nascer com eficácia plena, contida ou limitada. A de eficácia plena já produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem precisar de lei para funcionar. A de eficácia limitada, por sua vez, ainda depende de uma lei integradora para ganhar aplicação completa. Já a de eficácia contida nasce pronta para valer, mas a própria Constituição autoriza que a lei restrinja seu alcance depois. É exatamente isso que acontece no art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Repare no detalhe decisivo: a liberdade é a regra, mas a lei pode estabelecer qualificações profissionais. Em outras palavras, o direito existe desde já, porém pode ser contido por lei que imponha exigências como diploma, registro ou habilitação, quando a atividade justificar. Por isso, o gabarito está correto. O texto constitucional entrega a liberdade, mas deixa uma válvula de contenção legislativa. A doutrina clássica de José Afonso da Silva classifica esse tipo de norma como de eficácia contida justamente porque a restrição não é condição para a norma existir, e sim possibilidade posterior de limitação. O STF, em linha geral, também reconhece que a exigência de qualificações profissionais deve ter base legal e respeitar a proporcionalidade. Resumo de prova: se a Constituição garante algo e já permite limitação por lei, pense em eficácia contida. Se ela depende de lei para nascer plenamente, pense em eficácia limitada. Aqui, a frase final do inciso XIII é a pista que a banca quis deixar na sua frente.

Questão 8

A formação de um Estado federal a partir da descentralização de unidades de um Estado unitário, sendo-lhe conferida autonomia constitucionalmente assegurada e participação na vontade do poder central, caracteriza o federalismo

  • A)dual.
  • B)cooperativo.
  • C)orgânico.
  • D)por desagregação.
  • E)assimétrico.
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Resposta correta: D

A ideia central aqui é a forma como o Estado federal nasceu. Quando vários territórios ou províncias se juntam para criar um novo país, o federalismo é chamado de desagregação ou aglutinação. Já quando ocorre o movimento inverso, isto é, um Estado unitário se descentraliza e passa a dar autonomia constitucional a suas partes, temos o federalismo por desagregação, também chamado de segregação por parte da doutrina. Esse é o quadro descrito no enunciado: um Estado unitário se descentraliza, preserva participação na vontade central e reconhece autonomia constitucional às unidades. No Brasil, a Constituição de 1988 organiza a federação no art. 1º e no art. 18, mas a classificação da questão é doutrinária, ligada à origem histórica do federalismo. Por isso, a letra D está correta.

Questão 9

Com relação ao rol de direitos fundamentais previsto na CF e a aspectos relativos à sua correspondente efetivação, julgue o seguinte item. O indivíduo que perder a nacionalidade brasileira após ter adquirido outra nacionalidade terá seus direitos políticos preservados para fins de participação eleitoral.

  • C)Certo
  • E)Errado
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: E

A regra geral é simples: perder a nacionalidade brasileira mexe com o vínculo jurídico com o Estado, e isso pode atingir diretamente a capacidade eleitoral ativa e passiva, porque os direitos políticos dependem, em regra, da condição de nacional. Na CF, a nacionalidade é requisito de base para o gozo pleno desses direitos, salvo hipóteses constitucionais específicas de manutenção ou reaquisição. O ponto central da questão é que a perda da nacionalidade brasileira não gera uma espécie de "passe livre" para continuar votando ou sendo votado. Ao contrário: sem nacionalidade brasileira, a pessoa deixa de integrar o corpo político nacional, o que afasta a titularidade dos direitos políticos. Por isso, a ideia de preservar direitos políticos para fins de participação eleitoral está errada. A Constituição trata da perda da nacionalidade no art. 12, § 4º, e, após a EC 131/2023, passou a admitir a perda em hipóteses mais restritas, mas isso não muda a lógica eleitoral. Já os direitos políticos, previstos nos arts. 14 a 16, pressupõem a condição constitucionalmente adequada para seu exercício. Sem nacionalidade brasileira, não há base para participação eleitoral como eleitor ou candidato. Então, o gabarito é Errado porque a perda da nacionalidade brasileira afeta a titularidade dos direitos políticos, e não os preserva. Em linguagem de prova: perdeu a nacionalidade, não mantém, por regra, o direito de participar do processo eleitoral brasileiro.

Questão 10

A assembleia legislativa de determinado estado da Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação. O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal. Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF. Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

  • A)Não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  • B)A decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.
  • C)A cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  • D)Ainda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário.
  • E)A cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais superiores.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

A cláusula de reserva de plenário está no art. 97 da CF e significa que, em regra, só pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial é possível afastar lei ou ato normativo por inconstitucionalidade. A lógica é simples: se o tribunal vai “tirar a lei do jogo”, isso não pode ser feito por um órgão fracionário sozinho, como uma Câmara ou Turma, salvo nas hipóteses em que a própria Constituição ou a jurisprudência dispensem esse rito. A Súmula Vinculante n.º 10 reforça exatamente isso: viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência de norma legal ou ato normativo com base em fundamento constitucional. No caso narrado, a 1.ª Câmara Criminal afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020 por entender que ele violava a CF. Isso é controle de constitucionalidade na prática, ainda que a palavra “inconstitucional” não tenha sido usada. O STF já deixou claro que não importa o nome da decisão, mas o efeito: se o órgão fracionário deixa de aplicar a norma por incompatibilidade com a Constituição, incide a reserva de plenário. Outro detalhe importante: a cláusula de reserva de plenário também alcança atos normativos, inclusive de efeitos concretos, quando eles forem afastados por inconstitucionalidade. A banca gosta de testar essa ampliação para ver se você acha que só lei “em sentido estrito” entra na história. Não entra só lei: ato normativo também entra no radar. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece que a reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como o decreto legislativo do enunciado. Em prova, pense assim: órgão fracionário não pode fazer “controle de constitucionalidade sozinho”, nem com maquiagem semântica.

Perguntas frequentes

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