As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), obedecem a alguns princípios, EXCETO:
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Certa: a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é princípio expresso da Lei 8.080/1990.
- B)Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Certa: a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios, também está prevista como princípio do SUS.
- C)Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
Certa: a integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico aparece no rol legal dos princípios/diretrizes do SUS.
- D)Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Certa: o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde é princípio expresso no art. 7º da Lei 8.080/1990.
- E)Articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional.
Errada: articular-se com órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional não é princípio do SUS no rol legal; é uma ideia de coordenação institucional, mas não integra a lista de princípios do art. 7º da Lei 8.080/1990.
Gabarito: E
Quando a banca fala em princípios do SUS, ela está puxando o núcleo da Lei 8.080/1990, especialmente o art. 7º. Ali aparecem ideias como universalidade, integralidade, igualdade, direito à informação e participação da comunidade. Em prova, isso costuma virar uma caça ao intruso: quase tudo parece “muito SUS”, mas uma alternativa escapa do rol legal.