De acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02, aprovada mediante Portaria nº 373, de 27/02/2002, a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional cumpre:
- A)aos Estados
Errada, porque os estados participam da regionalização e da coordenação em sua esfera, mas não da programação nacional da assistência.
- B)aos Municípios
Errada, porque os municípios executam e organizam ações locais, mas não coordenam o processo em âmbito nacional.
- C)ao Ministério da Saúde
Certa, porque a NOAS-SUS 01/02 atribui ao Ministério da Saúde a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional.
- D)à Controladoria-Geral da União
Errada, porque a Controladoria-Geral da União atua no controle interno e auditoria, não na coordenação da programação assistencial do SUS.
Gabarito: C
A NOAS-SUS 01/02, prevista na Portaria nº 373/2002, tratou de organizar melhor a assistência no SUS, com foco na regionalização, na hierarquização e na programação pactuada entre os entes federativos. A ideia era evitar que cada lugar planejasse sozinho, sem olhar para a rede como um todo. Em saúde pública, programação da assistência não é improviso: é planejamento com base nas necessidades da população e na capacidade instalada dos serviços. Nesse modelo, a coordenação do processo de programação da assistência em âmbito nacional fica com o Ministério da Saúde, porque cabe à União liderar a organização geral do sistema, induzir padrões e articular a atuação de estados e municípios. Não é o estado nem o município que comandam o processo no plano nacional, porque eles atuam em suas respectivas esferas e em pactuação com a gestão federal. O ponto-chave da questão é a expressão "âmbito nacional". Quando a banca usa essa pista, ela quer que você lembre da esfera federal, especialmente do Ministério da Saúde, que coordena políticas e instrumentos nacionais do SUS. A NOAS-SUS 01/02 reforça essa lógica de coordenação central com execução descentralizada. Então, o gabarito C está correto porque a coordenação nacional da programação da assistência à saúde, na lógica da NOAS-SUS 01/02, é atribuição do Ministério da Saúde. É a clássica divisão do SUS: a União coordena nacionalmente, e estados e municípios participam da organização e execução conforme suas competências.