De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde, com base na Lei nº 8.080/90, se amolda ao princípio:
- A)da integralidade de assistência
Correta, porque reproduz a definição legal da integralidade da assistência prevista no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/90.
- B)da participação da comunidade
Errada, porque participação da comunidade se refere ao controle social do SUS, e não à continuidade articulada do cuidado.
- C)da universalidade de acesso aos serviços de saúde
Errada, porque universalidade diz respeito ao acesso de todos aos serviços de saúde, não ao conjunto preventivo-curativo descrito no enunciado.
- D)do direito à informação às pessoas assistidas pela saúde
Errada, porque o direito à informação é um direito do usuário, mas não corresponde ao princípio definido na frase da questão.
Gabarito: A
A Lei nº 8.080/90 organiza o SUS em torno de alguns princípios e diretrizes clássicos, e um deles é a integralidade da assistência. Esse princípio significa que o cuidado em saúde não pode ser “picado” em partes soltas: ele deve ser articulado e contínuo, abrangendo ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Em outras palavras, o SUS não deve olhar só para a doença, mas para a pessoa inteira e para o caminho completo do cuidado. É exatamente isso que o enunciado descreve: um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade. Essa é a linguagem típica da integralidade, prevista no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/90. A ideia é evitar um atendimento fragmentado e garantir que o usuário tenha acompanhamento adequado do começo ao fim. As outras alternativas trazem princípios importantes do SUS, mas não correspondem à definição do texto. Universalidade fala em acesso de todos aos serviços de saúde, participação da comunidade trata do controle social, e direito à informação é outro direito do usuário. Aqui, porém, a chave da questão é reconhecer a descrição legal da integralidade, que a banca costuma cobrar com texto quase literal. Então, quando aparecer uma definição com ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade, pense imediatamente em integralidade. É aquele tipo de questão em que o SUS entrega a pista pronta e a banca só quer ver se voce reconhece.