As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Considerando essa participação, analise as afirmativas a seguir. I. Não se faz necessária a celebração de contrato ou convênio para a participação dessas instituições no SUS. II. Dentre as instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência em participar do SUS. III. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente I está correta.
Errada, porque a afirmativa I é falsa: a participação complementar da iniciativa privada no SUS exige contrato ou convênio.
- B)Somente II está correta.
Errada, porque a afirmativa III também é verdadeira, já que a Constituição veda recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- C)Somente I e II estão corretas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta; a participação privada no SUS não dispensa formalização por contrato ou convênio.
- D)Somente II e III estão corretas.
Certa, porque as afirmativas II e III estão de acordo com a Constituição Federal e com a Lei 8.080/1990.
Gabarito: D
A participação da iniciativa privada no SUS existe, mas é complementar, ou seja, entra para ajudar onde o poder público não basta. Isso está previsto no art. 199 da Constituição Federal e desenvolvido nos arts. 24 e 25 da Lei 8.080/1990. Em regra, essa participação deve ocorrer por contrato ou convênio, então a afirmativa I erra ao dizer que não precisa de formalização. O SUS não funciona na base do "acordo de corredor". A segunda ideia está correta: quando o SUS recorre a instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência. Essa preferência está expressa no art. 199, parágrafo 1º, da Constituição, e também aparece na Lei 8.080/1990. A lógica é prestigiar entidades que não têm finalidade lucrativa e que, em tese, reinvestem mais no próprio serviço. A terceira afirmativa também está correta. A Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Em outras palavras, dinheiro público não é para bancar lucro privado. Esse ponto vem do art. 199, parágrafo 2º, da CF. Por isso, o gabarito é D: apenas as afirmativas II e III estão corretas. A questão cobra exatamente a leitura fina do artigo 199 da Constituição, um clássico de prova de SUS.