São alguns profissionais que poderão compor a equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF- AB), na forma das ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):
- A)Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, exceto Médico Veterinário.
Está errada porque a lista não corresponde exatamente às ocupações admitidas para o NASF-AB e traz uma composição incompleta em relação à normativa.
- B)Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, exceto Médico Veterinário e Profissional/Professor de Educação Física.
Está errada porque exclui o profissional de educação física, que integra a composição prevista, e por isso não fecha com a regra do NASF-AB.
- C)Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas conforme normativa vigente.
Está certa porque apresenta as ocupações previstas para compor o NASF-AB na forma do CBO, incluindo também as categorias adicionais mencionadas na normativa.
- D)Médico Acupunturista; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário. Fica vetada a participação de profissionais da enfermagem e Assistente Social.
Está errada porque traz uma lista muito restrita e ainda afirma, de forma incorreta, que enfermagem e assistência social são vetadas.
Gabarito: C
O NASF-AB foi criado para apoiar as equipes de Saúde da Família e da Atenção Básica com profissionais de diferentes áreas, ampliando o cuidado para além da consulta tradicional. A lógica é simples: o SUS gosta de trabalho em equipe, e o NASF entra justamente para somar saberes, fazer apoio matricial e ajudar no cuidado compartilhado. A lista de profissionais do NASF-AB é definida pela normativa do Ministério da Saúde e pelas ocupações do CBO. Por isso, não fica restrita a médicos ou a uma área específica: pode incluir assistente social, profissional de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médicos de várias especialidades, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, entre outros previstos na regra. O gabarito é a letra C porque ela reúne exatamente as ocupações admitidas e ainda acrescenta duas categorias lembradas pela normativa: profissional de saúde sanitarista e profissional com formação em arte e educação, além de manter a observação de que o médico veterinário não compõe a equipe nessa forma de ocupação do CBO. Ou seja, é a alternativa mais completa e alinhada ao que o SUS cobra em prova. Em resumo: se a questão fala em NASF-AB, pense em equipe multiprofissional ampliada, com várias ocupações do CBO e apoio à Atenção Básica. A banca costuma misturar listas parecidas para ver se você reconhece a composição correta sem cair na armadilha do 'faltou um, sobrou outro'.