De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de I. vigilância epidemiológica. II. vigilância sanitária. III. alimentação e nutrição. IV. saúde do trabalhador. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a direção estadual do SUS não atua apenas em vigilância epidemiológica, mas também em outras áreas previstas na lei.
- B)II, apenas.
Errada, pois a vigilância sanitária é só uma das competências complementares da direção estadual, não a única.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque alimentação e nutrição e saúde do trabalhador também integram as atribuições estaduais, mas a questão não se limita a esses dois itens.
- D)I, II, III e IV.
Certa, porque a Lei 8.080/1990 prevê que a direção estadual coordene e, em caráter complementar, execute ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
Gabarito: D
A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/1990, organiza o SUS em níveis de direção: nacional, estadual e municipal. Na direção estadual, a regra é coordenar o sistema no âmbito do estado e, de forma complementar, executar algumas ações e serviços de saúde que a lei lista expressamente. O ponto chave da questão é lembrar que essa competência complementar da direção estadual não fica restrita a uma área só. A lei inclui vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, entre outras atribuições relacionadas à organização da rede e à cooperação técnica com os municípios. Por isso, os quatro itens apresentados estão corretos. Quando a banca usa a expressão "compete coordenar e, em caráter complementar, executar", ela está cobrando a literalidade da Lei 8.080/1990, especialmente o dispositivo sobre as atribuições da direção estadual do SUS. Em prova, vale decorar essa lógica: o estado coordena, apoia e complementa, não fica parado assistindo a roda girar. Se a alternativa trouxer todos os serviços listados pela lei, marque sem medo.