Quanto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM em consórcios de municípios é INCORRETO afirmar:
- A)O serviço de inspeção pode ser implementado através de uma associação entre municípios. Nesse caso, municípios próximos que tiverem interesse deverão constituir um consórcio público para executar o serviço de forma coletiva.
Correta, porque o SIM pode ser executado de forma associada por meio de consórcio público entre municípios interessados.
- B)Os custos do serviço de pessoal e da estrutura física do serviço poderão ser divididos entre os vários municípios que fazem parte do consórcio. Ou seja, obtém ganho de escala, com vantagens na qualidade técnica, gerencial e financeira do serviço executado.
Correta, pois o consórcio permite rateio de custos e ganho de escala, com melhora técnica, gerencial e financeira.
- C)Os municípios que optarem pelo consórcio um regulamento único, onde deverão ser detalhados todos os critérios, procedimentos e forma de executar o serviço de inspeção e para aprovar e registrar plantas de agroindústrias, para depois constituir um consórcio e estruturar e executar o serviço de inspeção em conjunto com todos municípios.
Errada, porque embaralha a ordem dos atos e trata a regulamentação como se viesse antes da formalização e estruturação do consórcio.
- D)A constituição de consórcios públicos foi regulamentada pela Lei Federal no 11.107/2005 e pelo Decreto Federal no 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Correta, pois os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005 e pelo Decreto 6.017/2007.
- E)Os objetivos do consórcio público devem ser definidos pelos seus participantes, observando os limites previstos na legislação, podendo desenvolver gestão associada de serviços públicos, prestar serviços e exercer competências pertencentes aos entes da federação e outros.
Correta, já que os objetivos do consórcio são definidos pelos participantes, dentro dos limites legais, inclusive para gestão associada de serviços públicos.
Gabarito: C
Quando municípios pequenos querem fazer inspeção de produtos de origem animal com mais estrutura, o caminho costuma ser o consórcio público. A lógica é simples: juntar força, dividir custos e ganhar escala, sem que cada prefeitura precise montar um serviço inteiro sozinha. Isso ajuda muito na fiscalização, na parte técnica e até na padronização dos procedimentos. No plano jurídico, os consórcios públicos foram disciplinados pela Lei Federal 11.107/2005 e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Eles permitem gestão associada de serviços públicos e execução conjunta de atividades de interesse comum, dentro dos limites definidos pelos entes consorciados. Ou seja, não é um improviso administrativo, mas um arranjo formal e bem amarrado. No caso do SIM em consórcios, é comum haver regulamento único, com critérios e procedimentos padronizados para inspeção, registro e aprovação. A ideia é justamente evitar que cada município faça tudo de um jeito e vire uma pequena torre de Babel sanitária. A alternativa C erra porque inverte a lógica do processo e traz uma sequência inadequada: primeiro os municípios precisam formalizar o consórcio e estruturar juridicamente a atuação conjunta, e só depois organizar o funcionamento do serviço por meio de regras e instrumentos próprios. Além disso, a redação mistura etapas de regulamentação com constituição do consórcio, o que torna a afirmação incorreta.