A Resolução - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde– RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Sobre a importância desta Resolução, julgue os itens abaixo: I abrigo externo: ambiente no qual ocorre o armazenamento externo dos coletores de resíduos; II abrigo temporário: ambiente no qual ocorre o armazenamento interno dos coletores de resíduos; III acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado; IV agentes biológicos: microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas; A resposta correta é:
- A)Somente a afirmação I é verdadeira
A alternativa afirma que apenas a proposição I estaria correta. De fato, I reproduz a ideia de abrigo externo como o local de armazenamento externo dos coletores de resíduos, mas a conclusão falha porque III traz a noção correta de acondicionamento e IV corresponde à definição de agentes biológicos na RDC ANVISA nº 222/2018. Portanto, não se limita à I, pois há mais itens verdadeiros.
- B)As afirmações I e II são falsas
Aqui se sustenta que as proposições I e II seriam falsas. O problema é que I está de acordo com a resolução ao definir abrigo externo como o espaço de armazenamento externo dos coletores, enquanto a inconsistência está em II, que confunde abrigo temporário com armazenamento interno dos coletores. Além disso, III e IV também estão corretas, o que derruba a alternativa.
- C)Somente a afirmação II é verdadeira
Esta opção diz que somente a proposição II seria verdadeira. Na realidade, II é a que destoa, porque o abrigo temporário é o local de armazenamento temporário dos resíduos já acondicionados, e não dos coletores; a redação mistura conceitos da norma. Como I, III e IV estão corretas, não é possível apontar apenas II como verdadeira.
- D)Somente a afirmação II é falsa
A alternativa afirma que apenas a proposição II é falsa, e é exatamente esse o acerto. I corresponde à definição normativa de abrigo externo, III descreve corretamente o acondicionamento e IV apresenta a definição técnica de agentes biológicos usada na RDC 222/2018. O erro fica concentrado em II, que troca o conceito de abrigo temporário ao falar em armazenamento interno dos coletores, quando a norma trata da guarda provisória dos resíduos acondicionados.
- E)Todas as afirmações são verdadeiras
Esta opção declara que todas as proposições estariam corretas. Isso não se sustenta porque II não reproduz adequadamente a definição da RDC 222/2018: o abrigo temporário não é o armazenamento interno dos coletores, mas a área destinada à guarda temporária dos resíduos já acondicionados até a coleta ou o encaminhamento seguinte. Como I, III e IV estão corretas e II está errada, não há como considerar todas verdadeiras.
Gabarito: D
A RDC nº 222/2018 é a norma que organiza o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a disposição final. Ela traz definições bem importantes para evitar confusão na prova, porque a banca gosta de trocar nomes parecidos e ver quem escorrega no detalhe. No enunciado, a ideia de abrigo externo está correta: é o espaço destinado ao armazenamento externo dos coletores de resíduos. A definição de acondicionamento também está correta, pois envolve embalar os resíduos em sacos ou recipientes adequados, evitando vazamentos e, quando necessário, punctura, ruptura e tombamento. A expressão "abrigo temporário", porém, é o ponto errado. A RDC trabalha com o conceito de armazenamento temporário, que é a guarda provisória dos coletores de resíduos no próprio serviço, até a coleta interna ou externa, e não com a definição dada na assertiva. Por isso, a segunda afirmação é a falsa. As demais definições batem com a resolução, inclusive a de agentes biológicos, que abrange microrganismos e outros agentes capazes de causar infecção, alergia ou toxicidade. Assim, o gabarito é a letra D: somente a afirmação II é falsa.