Quanto à participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar que:
- A)Não há qualquer regulamentação sobre a participação dessas instituições no SUS.
Errada, porque existe sim regulamentaçao constitucional e legal sobre a participaçao da iniciativa privada no SUS.
- B)Instituições privadas não participam do SUS, visto que não cabe ao Estado gerenciar tais recursos.
Errada, pois a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar, e o Estado tem o dever de organizar e garantir o sistema.
- C)Sistemas privados de saúde só participam do SUS em caráter emergencial, tal como em epidemias.
Errada, porque a participaçao privada no SUS nao se limita a situaçoes emergenciais como epidemias.
- D)O dever do Estado exclui o das empresas.
Errada, já que o dever do Estado nao exclui a participaçao das empresas; a Constituiçao admite atuaçao complementar da iniciativa privada.
- E)A participação dessas instituições no SUS pode ocorrer, desde que em caráter complementar.
Certa, porque a participaçao da iniciativa privada no SUS é admitida de forma complementar, nos termos da Constituiçao e da Lei 8.080/1990.
Gabarito: E
No SUS, a regra é que a saude seja um dever do Estado, mas isso nao significa que a iniciativa privada fique de fora do sistema. A Constituiçao Federal, no art. 199, permite a participaçao da iniciativa privada na assistencia a saude, e o art. 199, §1º, admite que instituições privadas possam atuar de forma complementar ao SUS, especialmente quando a rede publica nao for suficiente para atender a demanda. Aqui esta o ponto-chave: complementar nao é substituir. A iniciativa privada entra para somar esforço ao sistema publico, geralmente por meio de contrato ou convenio, observadas as regras do SUS. Ou seja, o Estado continua responsável pela organizaçao e pela garantia do direito à saude, usando a rede privada como apoio quando necessario. Por isso, a alternativa correta é a E. Ela traduz exatamente a lógica constitucional: a participaçao dessas instituições pode ocorrer, desde que em caráter complementar. Essa ideia também aparece na Lei 8.080/1990, que disciplina a participaçao complementar da iniciativa privada no SUS. Em prova, desconfie das alternativas que dizem que a iniciativa privada nao participa nunca, ou que so entra em situaçoes emergenciais. O SUS nao funciona assim: ele pode acionar a rede privada de forma regular, mas sempre como reforço, nao como dona do jogo.