Quem é responsável por revisar periodicamente o Regulamento do SUS, conforme o Artigo 2º da PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009:
- A)Ministério da Saúde.
Errada, porque o Ministério da Saúde é o órgão gestor, mas a revisão periódica foi atribuída a uma comissão específica na portaria.
- B)Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Errada, porque a Consultoria Jurídica assessora juridicamente, mas não é a responsável expressa pela revisão periódica do regulamento.
- C)Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos.
Certa, porque o Artigo 2º da Portaria nº 2.048/2009 define a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos como responsável pela revisão periódica.
- D)Sistema Único de Saúde.
Errada, porque o SUS é o sistema de saúde, e não o órgão formal encarregado de revisar o regulamento.
Gabarito: C
A Portaria nº 2.048/2009 organiza o Regulamento do SUS e também indica quem cuida de sua atualização ao longo do tempo. Em normas administrativas, isso é importante porque o sistema muda, surgem novas necessidades e o texto precisa ser revisto sem bagunçar o conjunto da obra. No Artigo 2º, a revisão periódica do Regulamento do SUS fica a cargo da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos. O nome é comprido, mas a ideia é simples: existe um grupo técnico permanente para manter as normas atualizadas, coerentes e alinhadas com a realidade do sistema. Por isso, o gabarito é a letra C. Não é o Ministério da Saúde de forma genérica, nem a Consultoria Jurídica, nem o próprio SUS como sistema abstrato. A responsabilidade foi atribuída expressamente a essa comissão específica, conforme a portaria mencionada. Em prova, quando a banca cobra esse tipo de detalhe, vale lembrar que ela gosta de trocar o órgão genérico pelo órgão especializado. Aqui, a palavra-chave é "Comissão Permanente": é ela que faz a revisão periódica do regulamento.