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Saúde Pública e SUS · FSPSS · 2021

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

Segundo o Art. 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém é condicionada pelos seguintes termos, EXCETO:

Gabarito: D

O art. 199 da Constituição Federal diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas essa liberdade não é total: ela vem com freios bem claros. Em outras palavras, o particular pode atuar na saúde, mas dentro das regras constitucionais e do SUS. O ponto mais cobrado aqui é que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, por contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Além disso, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. A pegadinha da questão está na participação estrangeira. O § 3º do art. 199 permite a participação indireta, inclusive por meio de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Ou seja: não é uma vedação absoluta. Por isso, a alternativa D está errada e é o gabarito. Ela afirma justamente o contrário do que a Constituição autoriza, transformando em proibição algo que o texto constitucional admite em hipóteses específicas.

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