O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata do Sistema Único de Saúde (SUS). O referido decreto dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Com base nesse decreto, em relação ao planejamento da saúde, é correto afirmar que
- A)o planejamento da saúde em âmbito municipal deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
Errada, porque o planejamento municipal não é definido como regionalizado nos termos apresentados, e a redação mistura conceitos de regionalização com metas de forma imprecisa.
- B)o Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos Municípios, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
Errada, porque o Mapa da Saúde subsidia a identificação de necessidades e organização do sistema, mas a alternativa atribui a ele, de modo incorreto, o papel de orientar o planejamento integrado dos Municípios como se fosse a sua função principal.
- C)o planejamento da saúde é obrigatório para os entes privados e será indutor de políticas para a iniciativa da saúde pública.
Errada, porque o planejamento da saúde no Decreto nº 7.508/2011 é obrigatório para o setor público, e não para entes privados.
- D)o processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
Certa, porque o decreto prevê que o planejamento da saúde é ascendente e integrado, do nível local ao federal, com participação dos Conselhos de Saúde e compatibilização com os recursos financeiros disponíveis.
- E)compete à Comissão Intergestores Tripartite pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos municipal, estadual e nacional.
Errada, porque a competência para pactuar etapas e prazos do planejamento não é da Comissão Intergestores Tripartite nos termos formulados pela alternativa, que confunde a repartição de competências no decreto.
Gabarito: D
O Decreto nº 7.508/2011 detalha como o SUS deve funcionar na prática, inclusive no planejamento da saúde. A ideia central é simples: planejar saúde não pode ser algo solto, feito cada um no seu canto. O planejamento precisa ser integrado, levando em conta a realidade local, regional, estadual e nacional, com participação dos gestores e controle social. No decreto, o planejamento da saúde deve ser ascendente e integrado, ou seja, começa no nível local e vai subindo até o federal. Além disso, ele deve ser feito com a participação dos Conselhos de Saúde e compatibilizado com a disponibilidade de recursos financeiros. Essa combinação aparece expressamente no Decreto nº 7.508/2011 e é exatamente o que a alternativa D descreve. Outro ponto importante é que o planejamento não é um exercício de vontade política sem limite: ele precisa conversar com os recursos disponíveis. Em outras palavras, não adianta prometer o mundo se o orçamento só permite meia dúzia de ações bem pensadas. O SUS trabalha com organização, prioridade e integração federativa. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam conceitos do decreto, mas trazem informações trocadas, incompletas ou atribuídas ao ente errado.