A política regulatória dos planos privados explicita de maneira legal e institucional o fato de que os princípios do SUS de universalidade e igualdade eram formais. O modelo regulatório, da forma como foi adotado, é suplementar e não uma articulação. Sua implantação, de qualquer forma, foi separada: o modelo regula esse mercado, enquanto o SUS é outra história, com outra regulação e mecanismos decisórios totalmente díspares. São modelos e concepções diferentes: um é direito do consumidor e defende o mercado; o outro é direito de cidadania, obrigação do Estado. MENICUCCI, T. M. G. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de Saúde. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2014. A criação de um sistema nacional de saúde envolve uma série de decisões políticas e organizacionais. Com base no trecho, é correto afirmar que o sistema brasileiro
- A)adota um modelo híbrido, no qual a regulação dos planos de saúde privados se integra aos serviços públicos e forma um sistema único e coordenado em seu funcionamento.
Errada, porque não há integração plena entre a regulação dos planos privados e os serviços públicos em um sistema único e coordenado.
- B)opera com base na universalização plena da saúde, garantindo que o sistema público e os planos privados sejam regulados pelos mesmos mecanismos e princípios.
Errada, porque os planos privados não são regulados pelos mesmos mecanismos e princípios do SUS, e a universalização não se aplica de forma plena ao mercado suplementar.
- C)descaracteriza os princípios da universalidade e da igualdade, tornando o acesso aos serviços de saúde condicionado à contratação de assistência suplementar.
Errada, porque a universalidade e a igualdade continuam sendo princípios do SUS; o acesso à saúde não fica condicionado apenas à contratação de plano privado.
- D)formaliza um sistema único de assistência, no qual os planos de saúde privados são considerados complementares ao serviço público e seguem sua mesma lógica de gestão.
Errada, porque os planos privados não são complementares no sentido de seguirem a mesma lógica de gestão do SUS; eles compõem um setor suplementar com regulação própria.
- E)funciona como um sistema segmentado, no qual os planos de saúde privados operam de forma paralela ao serviço público, com regulações e princípios distintos.
Certa, porque descreve o funcionamento segmentado do sistema brasileiro, com saúde pública e planos privados operando paralelamente sob lógicas e regulações distintas.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 criou o SUS com a promessa de universalidade, integralidade e igualdade, ou seja, saúde como direito de todos e dever do Estado. Só que, na prática, o Brasil não ficou com um sistema totalmente único e integrado em tudo: ao lado do SUS, continuou existindo a assistência privada suplementar, regulada por outra lógica. É exatamente isso que o trecho destaca: a regulação dos planos privados não foi incorporada ao SUS como parte de um mesmo desenho institucional. Ela passou a existir de forma separada, com foco no mercado e na proteção do consumidor, enquanto o SUS segue a lógica do direito de cidadania e da organização estatal do acesso à saúde. Por isso, a ideia de um sistema brasileiro como conjunto segmentado faz sentido. O setor público e os planos privados convivem, mas operam com princípios, mecanismos decisórios e formas de regulação diferentes. Em outras palavras, não é tudo uma grande roda-gigante harmoniosa da saúde: há compartimentos distintos funcionando lado a lado. O gabarito é a alternativa E porque ela traduz justamente essa separação estrutural entre o sistema público e a saúde suplementar, com regulações próprias e finalidades diferentes. Esse entendimento está alinhado com a Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde, e com a criação da ANS pela Lei nº 9.961/2000, que reforça a autonomia regulatória desse mercado.