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Saúde Pública e SUS · FGV · 2025

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

A política regulatória dos planos privados explicita de maneira legal e institucional o fato de que os princípios do SUS de universalidade e igualdade eram formais. O modelo regulatório, da forma como foi adotado, é suplementar e não uma articulação. Sua implantação, de qualquer forma, foi separada: o modelo regula esse mercado, enquanto o SUS é outra história, com outra regulação e mecanismos decisórios totalmente díspares. São modelos e concepções diferentes: um é direito do consumidor e defende o mercado; o outro é direito de cidadania, obrigação do Estado. MENICUCCI, T. M. G. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de Saúde. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2014. A criação de um sistema nacional de saúde envolve uma série de decisões políticas e organizacionais. Com base no trecho, é correto afirmar que o sistema brasileiro

Gabarito: E

A Constituição de 1988 criou o SUS com a promessa de universalidade, integralidade e igualdade, ou seja, saúde como direito de todos e dever do Estado. Só que, na prática, o Brasil não ficou com um sistema totalmente único e integrado em tudo: ao lado do SUS, continuou existindo a assistência privada suplementar, regulada por outra lógica. É exatamente isso que o trecho destaca: a regulação dos planos privados não foi incorporada ao SUS como parte de um mesmo desenho institucional. Ela passou a existir de forma separada, com foco no mercado e na proteção do consumidor, enquanto o SUS segue a lógica do direito de cidadania e da organização estatal do acesso à saúde. Por isso, a ideia de um sistema brasileiro como conjunto segmentado faz sentido. O setor público e os planos privados convivem, mas operam com princípios, mecanismos decisórios e formas de regulação diferentes. Em outras palavras, não é tudo uma grande roda-gigante harmoniosa da saúde: há compartimentos distintos funcionando lado a lado. O gabarito é a alternativa E porque ela traduz justamente essa separação estrutural entre o sistema público e a saúde suplementar, com regulações próprias e finalidades diferentes. Esse entendimento está alinhado com a Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde, e com a criação da ANS pela Lei nº 9.961/2000, que reforça a autonomia regulatória desse mercado.

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