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Saúde Pública e SUS · FGV · 2025

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

A Lei Complementar nº 141/2012 dispõe, em seu Capítulo III, sobre a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Com base na lei, avalie as afirmativas a seguir acerca dos recursos mínimos. I. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da Lei Orçamentária Anual (LOA). II. Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o item I acima poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para a aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A Lei Complementar 141/2012 organiza a regra do piso de gastos em saúde e é muito cobrada porque mistura números, fórmula e pegadinha de interpretação. Para a União, a lógica geral é: pega-se o valor empenhado no exercício anterior em ações e serviços públicos de saúde e atualiza-se pelo crescimento nominal do PIB. Ou seja, a ideia é impedir retrocesso e manter o financiamento pelo menos acompanhando a economia. O ponto mais traiçoeiro está na afirmativa II. A lei não autoriza simplesmente reduzir o valor nominal de um ano para o outro por causa de PIB negativo. A regra do piso federal não funciona como um "vai e volta" automático para baixo; a proteção legal existe justamente para evitar perda nominal do financiamento mínimo. Por isso, a afirmação II está errada. Já a afirmativa III está correta porque a LC 141/2012 respeita os pisos constitucionais ou das Leis Orgânicas quando eles forem mais altos. Em matéria de saúde, vale a lógica do patamar mais protetivo: se a Constituição estadual ou a Lei Orgânica municipal exigir percentual superior ao da lei complementar, é esse percentual maior que deve ser observado. É o clássico caso em que o teto vira piso, e o piso fica mais alto. Assim, o gabarito é a letra D: I e III. A questão cobra a leitura literal da LC 141/2012 e a regra de hierarquia protetiva do financiamento da saúde, sem deixar a banca brincar de matemática triste com o PIB.

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