De acordo com os parâmetros sugeridos para a estruturação do controle vetorial, recomenda-se a existência de 1 Agente de Combate a Endemias para cada
- A)200 a 400 imóveis.
Errada, porque 200 a 400 imóveis por ACE fica abaixo do parâmetro recomendado para a estruturação do controle vetorial.
- B)300 a 500 imóveis.
Errada, porque 300 a 500 imóveis por ACE também não corresponde à referência técnica cobrada pela banca.
- C)400 a 700 imóveis.
Errada, porque 400 a 700 imóveis por ACE ainda não alcança a faixa indicada nos parâmetros oficiais.
- D)800 a 1000 imóveis.
Certa, pois o parâmetro sugerido é de 1 Agente de Combate a Endemias para cada 800 a 1000 imóveis.
- E)900 a 1200 imóveis.
Errada, porque 900 a 1200 imóveis extrapola a faixa recomendada e foge do número tradicionalmente cobrado.
Gabarito: D
A questão cobra um parâmetro clássico de organização do controle vetorial no SUS: a quantidade de imóveis por Agente de Combate a Endemias (ACE). Esses parâmetros servem para dimensionar a equipe e evitar que o controle fique “bonito no papel, mas impossível na rua”. Em linhas gerais, o ACE atua na vigilância e no controle de endemias, especialmente em ações de inspeção, orientação, eliminação de criadouros e monitoramento de focos. Para a estruturação adequada do trabalho, recomenda-se a razão de 1 ACE para cada 800 a 1000 imóveis. Isso aparece em materiais técnicos do Ministério da Saúde usados como referência para o planejamento das ações de controle vetorial. Ou seja, a banca quer que você reconheça essa faixa como a correta para o dimensionamento do agente. Por isso, o gabarito é a alternativa D. As demais opções reduzem demais a cobertura por agente ou fogem do parâmetro esperado, o que distorce a organização do serviço. Em prova, quando aparecer esse tipo de número, pense em “capacidade operacional do território” e na lógica de cobertura populacional/imobiliária usada na vigilância em saúde.