Conforme disposto na Política Nacional da Atenção Básica, a população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família deve ser de
- A)500 a 900 pessoas.
Errada, porque a PNAB não estabelece essa faixa tão baixa para a população adscrita por equipe.
- B)1.000 a 1.900 pessoas.
Errada, porque o intervalo indicado está abaixo do parâmetro normativo previsto para eAB e eSF.
- C)2.000 a 3.500 pessoas.
Certa, porque a PNAB define que a população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família deve ser de 2.000 a 3.500 pessoas.
- D)3.750 a 4.000 pessoas.
Errada, porque essa faixa ultrapassa o limite superior previsto na norma.
- E)3.900 a 4.500 pessoas.
Errada, porque também apresenta população superior ao intervalo definido pela PNAB.
Gabarito: C
A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) trabalha com a ideia de território e adscrição: cada equipe precisa conhecer bem uma população definida, para acompanhar, prevenir e resolver a maior parte dos problemas de saúde sem deixar o paciente virar um turista do sistema. Por isso, a norma fixa um intervalo de população por equipe, que ajuda a dimensionar o trabalho da Atenção Básica de forma realista. Na PNAB, a população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família deve ficar entre 2.000 e 3.500 pessoas. Esse intervalo aparece como parâmetro normativo para organização da equipe e planejamento do cuidado, respeitando as condições do território e a capacidade instalada. Assim, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente esse intervalo previsto na PNAB. Em prova, a banca costuma cobrar esse número seco, então vale memorizar como faixa oficial da adscrição por equipe. Em resumo: Atenção Básica forte começa com território bem definido e população sob medida. Se a equipe fica muito pequena ou grande demais, o planejamento desanda, e a PNAB justamente tenta evitar isso.