Um dos requisitos legais para o exercício da atividade de Agentes de Combate às Endemias é ter ensino médio completo. Porém, a lei prevê que, quando não houver candidato inscrito que preencha esse requisito, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental; nesse caso, esse candidato deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de
- A)6 meses.
Errada, porque 6 meses é um prazo muito menor do que o previsto na lei para essa regularização.
- B)1 ano.
Errada, porque a legislação não fixa 1 ano, e sim um prazo mais amplo para concluir o ensino médio.
- C)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo legal previsto para esse caso.
- D)3 anos.
Certa, porque a Lei n. 11.350/2006 admite a contratação com ensino fundamental, desde que o candidato comprove a conclusão do ensino médio em até 3 anos.
- E)4 anos.
Errada, porque 4 anos extrapola o prazo máximo fixado pela lei.
Gabarito: D
A regra sobre os Agentes de Combate às Endemias vem da Lei n. 11.350/2006, que disciplina a atividade desses agentes no SUS. Em regra, o requisito é ter ensino médio completo, porque a função exige leitura de protocolos, registro de informações e atuação padronizada em campo. Mas a lei faz uma concessão prática: se não houver candidato inscrito com esse nível de escolaridade, pode-se contratar alguém com ensino fundamental. A pegadinha está no prazo para essa pessoa regularizar a escolaridade. A lei não exige que o ensino médio seja concluído imediatamente, nem em poucos meses. Ela dá um tempo maior, justamente para não inviabilizar a contratação em locais com pouca oferta de candidatos. E aí entra o ponto-chave da questão: o candidato com ensino fundamental deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 3 anos. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, esse detalhe costuma aparecer quase como uma rasteira com relógio na mão: o requisito existe, mas a lei abre exceção com prazo bem definido.