O Sistema Único de Saúde (SUS), quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Os parâmetros de cobertura assistencial serão sugeridos pela empresa contratada e aprovados pelos auditores do SUS.
Errada, porque os parâmetros de cobertura assistencial não são sugeridos pela empresa contratada, mas definidos sob critérios do SUS e da gestão pública.
- B)É facultado aos administradores e dirigentes das entidades contratadas exercerem cargo de chefia no SUS.
Errada, pois administradores e dirigentes de entidades contratadas não podem exercer cargo de chefia no SUS, para evitar conflito de interesses.
- C)Entre as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos as primeiras têm preferência para participar do SUS.
Errada, porque a lei dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não especificamente às filantrópicas por serem 'primeiras' em relação às demais, como a frase sugere.
- D)A participação complementar dos serviços privados no SUS só pode ocorrer mediante contrato.
Errada, porque a participação complementar dos serviços privados no SUS pode ocorrer mediante contrato ou convênio, conforme a legislação.
- E)Os serviços contratados devem submeter-se às normas e aos princípios e diretrizes do SUS.
Certa, pois os serviços privados contratados pelo SUS devem se submeter às normas, princípios e diretrizes do próprio Sistema Único de Saúde.
Gabarito: E
Quando o SUS não consegue dar conta sozinho da demanda de uma área, a lei permite recorrer à iniciativa privada de forma complementar. Isso não significa privatizar o sistema, mas usar serviços privados para ajudar onde a rede pública não alcança, sempre com controle público. O ponto-chave aqui é que a prestação complementar não acontece de qualquer jeito: os serviços privados contratados precisam obedecer às normas do SUS e aos seus princípios e diretrizes, como universalidade, integralidade e igualdade. Em outras palavras, o privado entra na fila, mas não manda na fila. Esse é exatamente o espírito da Lei 8.080/1990, especialmente no art. 24 e seguintes, que tratam da participação complementar da iniciativa privada no SUS. A lógica é: o Estado continua sendo o gestor do sistema, e a rede privada atua apenas como apoio complementar, sob regras públicas. Por isso a alternativa correta é a letra E. As outras tentam distorcer detalhes legais, trocando contrato por convênio, inventando preferência indevida ou atribuindo aos particulares poderes que pertencem à administração pública.