Com base na Resolução CNS nº 553/2017, nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos e terapêuticos, a pessoa tem direito à
- A)assistência espiritual, psicológica e social, fornecida pelos Conselhos de Saúde.
Errada, porque assistência espiritual, psicológica e social não é uma obrigação dos Conselhos de Saúde nessas situações, e a alternativa mistura temas de apoio com a função institucional errada.
- B)informação sobre formas de participação nos órgãos consultivos de saúde.
Errada, porque a resolução não trata de participação em órgãos consultivos de saúde como direito específico nas consultas e procedimentos descritos no enunciado.
- C)segurança do procedimento e o bem-estar psíquico e emocional.
Certa, porque a Resolução CNS nº 553/2017 assegura à pessoa, nesses atendimentos, segurança do procedimento e bem-estar psíquico e emocional.
- D)inclusão em tratamentos experimentais, nacionais e internacionais, a expensas do SUS.
Errada, porque o SUS não garante inclusão em tratamentos experimentais, e muito menos por obrigação de custeio nacional e internacional.
- E)privacidade, até em caso de doença transmissível, desautorizando a aplicação de medidas sanitárias.
Errada, porque privacidade é direito da pessoa, mas ele não afasta medidas sanitárias necessárias em caso de doença transmissível.
Gabarito: C
A Resolução CNS nº 553/2017 consolida direitos da pessoa usuária da saúde e reforça que o atendimento não é só técnico: ele precisa ser humano, seguro e respeitoso. Nas consultas e nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos e terapêuticos, a pessoa tem direito à segurança do procedimento e ao bem-estar psíquico e emocional, porque cuidado em saúde também envolve acolhimento e redução de riscos. Isso significa que não basta "fazer o procedimento". O serviço deve informar, proteger, preservar a dignidade e evitar exposição desnecessária, sofrimento evitável e medo excessivo. A lógica da norma é bem alinhada com a Constituição e com os princípios do SUS, especialmente dignidade da pessoa humana, integralidade e humanização do atendimento. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a ideia central da resolução: durante qualquer ato assistencial, a pessoa não pode ser tratada como objeto de intervenção, mas como sujeito de direitos, com proteção física e também emocional. Se você lembrar que o SUS não cuida só do corpo, mas da pessoa inteira, você já fica um passo à frente nessa questão.