As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante
- A)concessão.
Errada, porque concessão não é o instrumento típico da participação complementar da rede privada no SUS.
- B)privatização.
Errada, porque privatização é a ideia oposta à lógica do SUS, que permanece público e universal.
- C)delegação.
Errada, porque delegação é termo genérico e não traduz o ajuste jurídico específico exigido pela Constituição para essa participação.
- D)contrato de direito privado.
Errada, porque contrato de direito privado não se aplica aqui, já que a relação deve seguir o regime de direito público e as diretrizes do SUS.
- E)contrato de direito público.
Certa, porque a participação complementar da iniciativa privada no SUS se dá por instrumento de natureza pública, em consonância com o art. 199, §1º, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A regra no SUS é simples: a iniciativa privada pode participar de forma complementar, e não como substituta do sistema público. Isso aparece no art. 199, §1º, da Constituição Federal, que diz que as instituições privadas poderão participar do SUS, em caráter complementar, segundo suas diretrizes, mediante contrato ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Na prática, o ponto-chave é o instrumento jurídico. Como a relação é administrativa e vinculada ao interesse público, o ajuste não é um contrato de direito privado qualquer. É um vínculo de natureza pública, submetido às regras do SUS, às normas de direito administrativo e aos princípios da Administração Pública. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer saber exatamente o meio formal usado para essa participação complementar, que deve ser por instrumento de direito público, compatível com a lógica do SUS e com o que a Constituição determina. Se a questão falar em complementaridade da rede privada no SUS, acenda o alerta constitucional. Vale lembrar: a Lei nº 8.080/1990 também trata dessa participação complementar e reforça que ela ocorre quando a rede pública for insuficiente, sempre sob comando do poder público. Ou seja, a privada entra para ajudar, não para mandar no jogo.