O Agente Comunitário de Saúde, durante o cadastramento das famílias na área de atuação, deve priorizar quais ações?
- A)Registrar apenas os dados das residências em áreas urbanas.
Errada, porque o ACS deve cadastrar todas as famílias da área de atuação, e não apenas as de zona urbana.
- B)Coletar informações sobre o consumo de água e energia elétrica.
Errada, porque consumo de água e energia elétrica não é o foco central do cadastramento para fins de vigilância e planejamento em saúde.
- C)Identificar áreas de risco para doenças e planejar intervenções adequadas.
Certa, porque o cadastramento deve ajudar a identificar riscos no território e orientar ações de prevenção e intervenção da equipe.
- D)Mapear apenas as residências de famílias que já utilizam os serviços de saúde.
Errada, porque o ACS deve mapear toda a população adscrita, inclusive famílias que ainda não usam os serviços de saúde.
Gabarito: C
Na Atenção Básica, o Agente Comunitário de Saúde não faz um cadastro “de enfeite”: ele observa o território, conhece as famílias e ajuda a identificar situações que podem adoecer a comunidade. O cadastro serve para muito mais do que listar nomes e endereços, porque ele também permite entender a realidade social, ambiental e sanitária da área de atuação. Por isso, durante o cadastramento, o ACS deve olhar para fatores que indiquem vulnerabilidades e riscos, como condições de moradia, saneamento, acesso à água, presença de focos de doença e outras situações que exijam atenção da equipe. Esse olhar territorial é parte da lógica da Vigilância em Saúde e da Estratégia Saúde da Família, que trabalham com prevenção e intervenção precoce, e não só com a espera do paciente aparecer. A alternativa correta é a C, porque identificar áreas de risco para doenças e planejar intervenções adequadas é exatamente o tipo de ação esperada desse trabalho inicial. O cadastro alimenta o planejamento da equipe, orienta visitas domiciliares e ajuda a priorizar quem mais precisa, conforme a organização da Atenção Primária no SUS e as atribuições do ACS previstas em normas como a Lei nº 11.350/2006 e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Em resumo: o ACS não faz um “mapa burocrático”, ele faz um retrato vivo do território para a equipe agir melhor. Quanto mais ele enxerga o risco, menos o problema chega fantasiado de surpresa na unidade.