A Portaria GM/MS nº 3.148/2024 passa a incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Dentre as doenças e agravos de notificação imediata (que devem ser notificadas em até 24 horas) para o Ministério da Saúde, estado e município, incluem
- A)o acidente por animal peçonhento, Doença de Chagas, Esquistossomose e Febre Tifoide.
Errada, porque acidente por animal peçonhento, Doença de Chagas, esquistossomose e febre tifoide não compõem esse grupo de notificação imediata em 24 horas.
- B)o botulismo, Cólera, Covid-19 e Varíola.
Certa, porque botulismo, cólera, Covid-19 e varíola são agravos/doenças de notificação imediata ao Ministério da Saúde, estado e município.
- C)o acidente de trabalho com exposição a material biológico, Coqueluche, Leishmaniose Visceral e Difteria.
Errada, porque acidente de trabalho com exposição a material biológico, coqueluche, leishmaniose visceral e difteria não formam esse conjunto de notificação imediata da questão.
- D)a dengue, doença aguda pelo vírus Zika, Febre de Chikungunya e Hanseníase.
Errada, porque dengue, doença aguda pelo vírus Zika, febre de chikungunya e hanseníase são de notificação compulsória, mas não aparecem aqui como o grupo de notificação imediata cobrado.
Gabarito: B
Na vigilância em saúde, existe uma diferença importante entre notificação compulsória em geral e notificação imediata. A notificação imediata é aquela que não pode esperar a rotina do serviço: o caso suspeito ou confirmado deve ser comunicado em até 24 horas ao Ministério da Saúde, ao estado e ao município, porque o risco para a coletividade exige resposta rápida. Em provas, a banca adora misturar doenças de notificação compulsória com aquelas que exigem urgência na comunicação. A Portaria GM/MS nº 3.148/2024 atualizou a lista nacional de notificação compulsória e incluiu situações relacionadas ao HTLV, mas isso não transforma esses agravos em notificação imediata. Ou seja, nem tudo que entra na lista vira “corrida contra o relógio”. A lógica da notificação imediata é priorizar eventos com potencial de surtos, risco elevado, gravidade importante ou necessidade de controle sanitário rápido. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Botulismo, cólera, Covid-19 e varíola integram o grupo de agravos/doenças de notificação imediata, por exigirem comunicação em até 24 horas. São situações com impacto epidemiológico relevante e que pedem resposta rápida da vigilância, tanto para investigação quanto para bloqueio de transmissão e medidas de controle. Na prática, pense assim: se a doença pode virar problema grande em pouco tempo, a vigilância quer saber imediatamente. Já outras doenças da lista nacional podem ser compulsoriamente notificadas, mas fora desse regime de urgência. Em prova, essa distinção costuma ser a chave para não cair na casca de banana.