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Saúde Pública e SUS · COTEC · 2022

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG) dispõe que a falta injustificada do servidor de seu local de trabalho é motivo de

Gabarito: A

Aqui a questão cobra uma ideia clássica do regime disciplinar: o servidor público tem o dever de assiduidade e de permanência no seu posto de trabalho. Quando ele falta sem justificativa, isso não é tratado como uma simples falha burocrática, mas como conduta que revela descuido com o serviço e com a Administração. No Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG), o art. 12 é direto ao associar a falta injustificada do servidor ao conceito de desídia. Em linguagem simples, desídia é negligência, preguiça funcional, abandono da atenção devida ao trabalho. Não precisa complicar: faltou sem motivo, a norma enxerga isso como falta grave de desídia. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quis testar se voce conhece a consequência ética e disciplinar da ausência injustificada, e não alguma sanção administrativa genérica. Em prova, sempre vale desconfiar das alternativas que parecem “castigo” formal demais, mas não correspondem ao texto normativo. Resumo de bolso: ausência injustificada no serviço, pelo art. 12, não é detalhe administrativo - é comportamento enquadrado como falta grave de desídia.

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