A Portaria GM/MS nº 420/2022 alterou o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Qual doença NÃO compõe a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública?
- A)Cólera.
Cólera integra a lista de notificação compulsória, por ser doença infecciosa de relevância epidemiológica e risco coletivo.
- B)Dengue.
Dengue compõe a lista nacional de notificação compulsória, justamente por sua frequência, potencial de surtos e necessidade de vigilância.
- C)Diabetes.
Diabetes não integra a lista nacional de notificação compulsória como agravo de notificação geral.
- D)Botulismo.
Botulismo é agravo de notificação compulsória, devido à gravidade e à necessidade de resposta rápida em saúde pública.
Gabarito: C
A lista nacional de notificação compulsória reúne doenças, agravos e eventos que o serviço de saúde deve comunicar ao poder público, porque podem indicar risco coletivo, surtos ou necessidade de ação rápida. No SUS, essa lista é atualizada por portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas alterações, incluindo a Portaria GM/MS nº 420/2022, que acrescentou a síndrome congênita associada ao vírus Zika. O raciocínio aqui é simples: nem tudo que é importante para a saúde entra na notificação compulsória. A lista prioriza eventos transmissíveis, surtos, agravos graves, violências e situações com impacto em vigilância epidemiológica e resposta sanitária. Por isso, doenças como cólera, dengue e botulismo aparecem nessa relação. Já diabetes não compõe essa lista nacional como evento de notificação compulsória geral. Ela é uma doença crônica muito relevante em saúde pública, mas não é um agravo que, por regra, exija notificação imediata ou compulsória em todo o território nacional dentro dessa lista específica. Então, o gabarito é a letra C. A banca gosta de misturar doenças graves e conhecidas com condições crônicas comuns para ver se você distingue "importante em saúde pública" de "notificação compulsória". Aqui, a diferença é essa: diabetes é importante, mas não faz parte da lista nacional de notificação compulsória.