A fiscalização sanitária é um dos modos de exercício do poder do Estado, concretizado na aceitação ou recusa de produtos e serviços definidos como de interesse da saúde, cuja responsabilidade, no âmbito coletivo, cabe ao Estado. Sobre o procedimento administrativo nas infrações sanitárias, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Entre as circunstâncias agravantes está a reincidência.
Correta: a reincidência é tratada como circunstância agravante nas infrações sanitárias.
- B)O auto de infração sanitária é o documento que dá início ao processo administrativo sanitário.
Correta: o auto de infração sanitária é o ato que instaura o processo administrativo sanitário.
- C)O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação.
Errada: a Lei nº 6.437/1977 prevê prazo de 15 dias para defesa ou impugnação, e não 60 dias.
- D)A autoridade sanitária hierarquicamente superior ao servidor que procedeu a lavratura do auto de infração sanitária fará o julgamento inicial.
Correta: o julgamento inicial é feito pela autoridade sanitária hierarquicamente superior ao servidor que lavrou o auto.
Gabarito: C
A fiscalização sanitária faz parte do poder de polícia do Estado: quando um produto ou serviço pode afetar a saúde coletiva, o poder público entra em cena para autorizar, restringir, punir ou até interditar. No campo das infrações sanitárias, o procedimento administrativo é disciplinado, em regra, pela Lei nº 6.437/1977, que organiza desde a lavratura do auto de infração até a defesa, julgamento e eventual recurso. O ponto-chave da questão está no prazo de defesa. A lei prevê que o infrator pode apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 dias, contados da sua notificação. Então, quando a alternativa fala em 60 dias, ela exagera bastante o relógio - e em prova, prazo processual errando assim costuma ser a armadilha clássica. Também é importante lembrar que o auto de infração é o ato que inaugura o processo administrativo sanitário. Em seguida, a autoridade sanitária competente faz o julgamento inicial, observando a hierarquia administrativa prevista na norma. Além disso, a reincidência pode sim agravar a situação do infrator, porque a lei trata isso como circunstância agravante. Em resumo: o tema gira em torno de legalidade, prazo e formalidade. Se a banca mexe no prazo de defesa, acenda o alerta, porque esse é um detalhe muito cobrado e muito fácil de confundir com prazos de outros ramos do direito administrativo sancionador.