Assinale, a seguir, a alternativa que contém, exclusivamente, os procedimentos que poderão ser realizados por um Agente Comunitário de Saúde (ACS), em caráter excepcional e sob supervisão de um profissional de saúde de nível superior.
- A)Realizar a remoção de biofilme e de sutura.
Errada, porque remover biofilme e sutura envolve procedimento de maior complexidade e não se encaixa nas atividades excepcionais atribuídas ao ACS.
- B)Realizar consultas clínicas e aferir pressão arterial.
Errada, porque consulta clínica é ato privativo de profissional habilitado, embora aferir pressão arterial isoladamente possa ser permitido em contexto específico.
- C)Aferir a temperatura axilar e realizar técnicas limpas de curativo.
Certa, porque aferir temperatura axilar e realizar técnicas limpas de curativo são procedimentos admitidos ao ACS em caráter excepcional e sob supervisão de profissional de nível superior.
- D)Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem.
Errada, porque planejar, gerenciar e avaliar ações de técnicos ou auxiliares de enfermagem é atividade de gestão e supervisão, incompatível com o papel do ACS.
Gabarito: C
A questão cobra as atividades que o Agente Comunitário de Saúde pode fazer de forma excepcional, sempre com supervisão de um profissional de nível superior. A ideia aqui é simples: o ACS faz principalmente ações de promoção, prevenção, orientação e acompanhamento da comunidade, não atos típicos de consulta clínica ou procedimentos mais complexos. A base legal é a Lei 11.350/2006, com alterações da Lei 13.595/2018, que ampliou e detalhou algumas possibilidades de atuação do ACS em situações específicas e supervisionadas. Entre elas, estão procedimentos como aferir temperatura axilar e realizar técnicas simples e limpas de curativo. Repare no detalhe: a banca gosta de usar verbos parecidos para testar se você confunde algo simples com algo invasivo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne apenas procedimentos compatíveis com essa atuação excepcional e supervisionada. Já as outras alternativas trazem atividades fora do escopo do ACS, como consulta clínica, gestão de equipe ou retirada de sutura, que não entram nessa autorização legal. Na prática, pense assim: se a tarefa parece mais próxima de triagem básica e cuidado simples, pode até aparecer para o ACS em contexto excepcional; se parece ato clínico, invasivo ou de direção da assistência, já saiu do trilho.