Os recursos de custeio do SUS da esfera federal, destinados às ações e serviços de saúde, configuram o Teto Financeiro Global (TFG). Segundo a NOB 96, são considerados tetos financeiros constituintes do Teto Financeiro Global do Estado, EXCETO:
- A)Auditoria.
Errada, porque auditoria é função de controle e fiscalização, não um dos tetos financeiros constituintes do TFG do Estado pela NOB 96.
- B)Assistência.
Certa no conteúdo, pois a assistência integra os tetos financeiros ligados às ações e serviços de saúde.
- C)Vigilância sanitária.
Certa no conteúdo, pois a vigilância sanitária compõe o financiamento estadual previsto na lógica da NOB 96.
- D)Epidemiologia e controle de doenças.
Certa no conteúdo, pois a epidemiologia e o controle de doenças também fazem parte dos tetos financeiros do Estado.
Gabarito: A
A NOB 96 organizou o financiamento do SUS em blocos de recursos, e o Teto Financeiro Global (TFG) representa o conjunto dos recursos federais de custeio repassados para ações e serviços de saúde. Quando a norma fala do TFG do Estado, ela está pensando nos tetos que compõem o financiamento das principais áreas assistenciais e de vigilância em saúde. Em outras palavras: o dinheiro do SUS vai para cuidar, prevenir e controlar doenças, não para virar função de controle interno. Por isso, a lógica da norma inclui assistência, vigilância sanitária e epidemiologia e controle de doenças entre os tetos financeiros do Estado. Esses componentes refletem as ações finalísticas do sistema, isto é, aquilo que atende diretamente a população. Já auditoria tem natureza de fiscalização e controle administrativo, e não integra o TFG como teto financeiro estadual. Na prática, a banca costuma cobrar essa diferença entre atividade-meio e atividade-fim. Assistência trata do atendimento ao usuário; vigilância sanitária e epidemiologia atuam na proteção coletiva; auditoria, por sua vez, serve para acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos, mas não entra como componente do teto financeiro global estadual segundo a NOB 96. Então, o gabarito é a letra A porque auditoria não é considerada teto financeiro constituinte do TFG do Estado. A norma aponta os componentes ligados às ações e serviços de saúde, e não as funções de controle e avaliação.