Cada Estado brasileiro possui uma Secretaria Estadual de Saúde, que é responsável pela gestão das políticas de saúde no âmbito estadual. Ela deve atuar em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e articular ações com os municípios. Assim, compete a tal secretaria, EXCETO:
- A)Prestar apoio financeiro aos municípios.
Certa, pois a Secretaria Estadual de Saúde pode prestar apoio financeiro aos municípios na organização e execução das ações de saúde.
- B)Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Errada, porque formar consórcios administrativos intermunicipais não é competência típica da Secretaria Estadual de Saúde no rol legal cobrado pela banca.
- C)Executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Certa, pois o estado pode executar supletivamente ações e serviços de saúde quando necessário, em caráter complementar.
- D)Coordenar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
Certa, pois cabe à direção estadual coordenar ações e serviços de vigilância epidemiológica no âmbito do estado.
- E)Promover a descentralização para os municípios dos serviços e ações de saúde.
Certa, pois a descentralização dos serviços e ações de saúde para os municípios é uma diretriz e competência atribuída ao estado.
Gabarito: B
A Secretaria Estadual de Saúde faz o meio de campo entre o Ministério da Saúde e os municípios. Ela não fica só “mandando”; ela também apoia, coordena e, em algumas situações, atua de forma complementar para garantir que o SUS funcione no território do estado. Isso está alinhado com a lógica da descentralização e da direção única em cada esfera de governo, prevista na Constituição e detalhada na Lei nº 8.080/1990. No plano estadual, a lei prevê competências como prestar apoio técnico e financeiro aos municípios, promover a descentralização dos serviços e ações de saúde, coordenar ações de vigilância epidemiológica e executar supletivamente ações e serviços de saúde. Ou seja, o estado entra como articulador e suporte, especialmente quando o município precisa de reforço para a rede funcionar direito. A alternativa B é a exceção porque formar consórcios administrativos intermunicipais não aparece como atribuição típica da Secretaria Estadual de Saúde. Consórcios entre municípios são instrumentos de cooperação da gestão municipal, e não uma competência própria da secretaria estadual nessa lista legal. Em prova, quando a banca mistura “coordenação estadual” com “cooperação entre municípios”, é aí que mora a casca de banana. Então, o gabarito é B porque as demais alternativas refletem funções clássicas da direção estadual do SUS, especialmente as do art. 17 da Lei nº 8.080/1990, enquanto a formação de consórcios intermunicipais não integra esse rol.