Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados para a cobertura das ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal. Os valores a serem transferidos serão baseados na combinação de alguns critérios, segundo a análise técnica de programas e projetos; sendo eles, EXCETO:
- A)Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
Certa, pois o perfil epidemiologico da populacao e um criterio legalmente previsto para orientar a distribuicao dos recursos.
- B)Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área.
Certa, porque as caracteristicas quantitativas e qualitativas da rede de saude fazem parte dos criterios usados na transferencia.
- C)Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Certa, pois o ressarcimento por atendimento prestado a outras esferas de governo e um dos parametros previstos na lei.
- D)Aproveitamento econômico e financeiro no período anterior, independente do desempenho técnico aplicado.
Errada, porque “aproveitamento economico e financeiro” nao e criterio legal de rateio dos recursos do FNS no SUS.
Gabarito: D
Essa questao cobra um ponto classico da organizacao do financiamento do SUS: a transferencia regular e automatica dos recursos do Fundo Nacional de Saude para Estados, Distrito Federal e Municipios. A ideia e simples: o dinheiro nao cai do ceu nem vem por “achismo”; ele segue criterios legais e tecnicos para tentar distribuir melhor as verbas conforme a necessidade real de saude de cada regiao. A base normativa aparece na Lei 8.080/1990, especialmente no art. 35, que lista criterios como perfil epidemiologico, caracteristicas da rede de saude, desempenho tecnico anterior, ressarcimento por servicos prestados a outras esferas de governo e outros elementos relacionados ao planejamento e a avaliacao dos programas e projetos. Perceba que todos esses criterios tem ligacao com demanda, estrutura, resultado ou compensacao assistencial. Isso e bem diferente de qualquer ideia de “aproveitamento economico e financeiro” como se o SUS fosse premiar quem teve lucro ou melhor retorno financeiro no periodo anterior. SUS nao funciona por logica de investimento privado; funciona por necessidade em saude e interesse publico. Por isso, o gabarito e a letra D: ela traz um criterio que nao integra o rol legal de distribuicao dos recursos. As demais alternativas reproduzem, em maior ou menor grau, os parametros previstos na legislacao sanitaria.