O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, por meio da Portaria nº 1.882/1997, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Sobre o Sinan, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A entrada de dados ocorre pela utilização de formulários padronizados para a notificação e investigação dos casos de doenças e agravos de interesse nacional.
Certa, porque o Sinan usa formulários padronizados para registrar a notificação e a investigação de doenças e agravos de interesse da vigilância.
- B)Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Certa, pois o sistema é alimentado principalmente pelas notificações e investigações dos agravos que compõem a lista nacional de notificação compulsória.
- C)A Ficha Individual de Notificação é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando há confirmação da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
Errada, porque a Ficha Individual de Notificação é preenchida na suspeita ou ocorrência do agravo, e não somente após confirmação do caso.
- D)E facultado a Estados e Municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, além daqueles que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020.
Certa, já que estados e municípios podem incluir outros agravos relevantes para sua realidade local, além da lista nacional, conforme a Portaria GM/MS nº 1.061/2020.
Gabarito: C
O Sinan é a grande base nacional para registrar e acompanhar agravos de notificação compulsória. Ele serve para juntar informações de notificação e de investigação, ajudando a vigilância epidemiológica a perceber surtos, monitorar doenças e orientar medidas de controle. Na prática, ele funciona como o radar do SUS para problemas de saúde que não podem passar batido. A lógica do sistema é simples: primeiro ocorre a notificação, depois a investigação, e os dados são lançados em formulários padronizados. A base legal do tema está na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, que organiza a Lista Nacional de Notificação Compulsória, e na Portaria GM/MS nº 1.061/2020, que admite a inclusão de agravos de interesse local pelos estados e municípios. O item C está incorreto porque a Ficha Individual de Notificação não é preenchida apenas quando há confirmação do problema de saúde. Ela é usada na suspeita ou na ocorrência do agravo de notificação, justamente para que a vigilância seja rápida e não espere a confirmação fechar a porta da oportunidade. Se fosse assim, o sistema chegaria tarde demais ao jogo. Por isso, a banca queria que você percebesse a diferença entre notificar e confirmar. No Sinan, a notificação é o ponto de partida, e a investigação vem depois para qualificar a informação. Ou seja: o erro da alternativa C foi inverter o momento do preenchimento da ficha.