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Saúde Pública e SUS · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

A assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde são dois importantes componentes do sistema de saúde que visam garantir o acesso aos tratamentos eficazes e inovações tecnológicas para melhorar a qualidade de vida dos pacientes. De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de novos medicamentos, produtos e procedimentos são atribuições

Gabarito: B

A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS e também trata da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologias em saúde. Esse tema caiu muito depois das mudanças trazidas pela Lei nº 12.401/2011, que incluiu regras para a avaliação de medicamentos, produtos e procedimentos no sistema. Na prática, antes de entrar no SUS, a tecnologia passa por análise técnica, custo-efetividade e impacto orçamentário. Nada de “comprar a ideia” no impulso: tem que ter critério. O ponto-chave da questão está no texto legal. A Lei nº 8.080/1990, no art. 19-Q, estabelece que a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos são atribuições do Ministério da Saúde. Isso mesmo: a decisão é formalmente do Ministério, embora ele conte com o apoio técnico da CONITEC na avaliação das tecnologias. Então, o gabarito é a letra B. A CONITEC não é a titular da atribuição na redação da lei; ela funciona como comissão assessora técnica vinculada ao Ministério da Saúde. Em prova, a banca costuma trocar o órgão decisor pelo órgão que emite parecer, e aí mora a pegadinha. Resumo mental para guardar: quem decide, pela lei, é o Ministério da Saúde; quem assessora tecnicamente nessa análise é a CONITEC.

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