Os recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, são organizados e transferidos na forma dos blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde destinar-se-ão, exclusivamente, a, EXCETO:
- A)Realização de atividades administrativas.
Errada para a destinação do bloco, porque atividades administrativas não são despesa de estruturação da rede de saúde.
- B)Aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Certa, pois a compra de equipamentos integra a estruturação da rede de serviços públicos de saúde.
- C)Obras de reforma de imóveis já existentes empregados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Certa, porque obras de reforma em imóveis usados na atenção à saúde podem ser financiadas por esse bloco.
- D)Obras de construções novas ou ampliação de imóveis existentes empregados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Certa, já que construção nova ou ampliação de imóveis destinados à saúde são finalidades típicas do bloco de estruturação.
Gabarito: A
Na lógica do SUS, o dinheiro do Fundo Nacional de Saúde pode ser repassado de forma descentralizada, no famoso modelo fundo a fundo, para estados, DF e municípios. A ideia é simples: cada recurso já nasce com destino definido e não pode ser usado de qualquer jeito, porque saúde pública não combina com improviso orçamentário. A Lei Complementar nº 141/2012 organiza essas despesas e reforça que os recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde devem servir para estruturar a rede assistencial. Em outras palavras, esse bloco financia o que ajuda a montar, ampliar, reformar e equipar a rede de serviços de saúde. Por isso, entram aqui a compra de equipamentos, obras de construção nova, ampliação e reforma de imóveis usados em ações e serviços públicos de saúde. Tudo isso faz sentido porque melhora a capacidade física e operacional da rede. Já atividades administrativas não se encaixam nesse bloco. Administração é despesa de custeio e gestão, não de estruturação da rede. Então, a alternativa A está correta como exceção, justamente porque foge da finalidade exclusiva prevista para esse bloco.