A Lei nº 8.080/1990 regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Estão incluídas, ainda, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, segundo a Lei nº 8.080/1990, a execução das seguintes ações, EXCETO:
- A)Vigilância sanitária.
Certa, porque a vigilância sanitária integra expressamente o campo de atuação do SUS, nos termos do art. 6º da Lei 8.080/1990.
- B)Saúde do trabalhador.
Certa, porque a saúde do trabalhador é uma das ações incluídas pela lei entre as atribuições do SUS.
- C)Vigilância epidemiológica.
Certa, porque a vigilância epidemiológica também está prevista expressamente no art. 6º da Lei 8.080/1990.
- D)Assistência terapêutica integral, salvo farmacêutica.
Errada, porque a lei prevê assistência terapêutica integral com inclusão da assistência farmacêutica, e não a sua exclusão.
Gabarito: D
A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, define no seu art. 6º um conjunto de ações que entram no campo de atuação do sistema. Entre elas estão a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica. Ou seja: o SUS não cuida só de consulta e hospital, mas também de prevenção, controle de riscos e oferta de tratamento. A banca costuma explorar justamente essa lista do art. 6º para ver se voce conhece o texto da lei. Quando a questão fala em "EXCETO", ela quer a alternativa que contraria o que a própria lei prevê. Aqui, a pegadinha está na expressão "salvo farmacêutica", porque a lei diz o oposto: a assistência terapêutica integral inclui, sim, a assistência farmacêutica. Portanto, a letra D está errada porque deturpa o conteúdo legal. O correto é lembrar que a assistência terapêutica integral no SUS abrange também os medicamentos e demais ações farmacêuticas, conforme a redação da Lei 8.080/1990. Em prova, essa troca de uma palavrinha derruba muita gente, então vale decorar o núcleo do art. 6º.