O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem por objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória. Qual dos agravos a seguir deve ser comunicado em até 24 horas?
- A)HIV/AIDS.
Errada: HIV/AIDS é de notificação compulsória, mas não é agravo de comunicação imediata em até 24 horas.
- B)Tuberculose.
Errada: tuberculose deve ser notificada, porém segue a rotina de vigilância, não a notificação imediata.
- C)Violência sexual.
Certa: a violência sexual é agravo de notificação imediata, devendo ser comunicada em até 24 horas.
- D)Leishmaniose visceral.
Errada: leishmaniose visceral é de notificação compulsória, mas não integra, em regra, o grupo de notificação em 24 horas.
Gabarito: C
O Sinan é a base de dados usada pela vigilância epidemiológica para registrar e acompanhar agravos de notificação compulsória, permitindo que o sistema aja rápido quando há risco para a saúde coletiva. A lógica é simples: algumas situações podem esperar a rotina administrativa, mas outras pedem resposta urgente porque envolvem risco imediato, necessidade de profilaxia, investigação rápida e proteção da vítima ou da população. Nos agravos de notificação, existe a regra de notificação imediata, que deve ocorrer em até 24 horas da suspeita, e não apenas depois de fechar diagnóstico. Isso é importante porque, em vigilância, tempo é quase tratamento: quanto mais cedo a informação chega, mais cedo a rede pode atuar. A violência sexual entra justamente nesse grupo prioritário, pois exige notificação e resposta rápida para medidas como atendimento, coleta de evidências, prevenção de IST/HIV e gravidez, além do encaminhamento da vítima para proteção e cuidado integral. Por isso, o item C está correto. Já HIV/AIDS, tuberculose e leishmaniose visceral são agravos relevantes e de notificação compulsória, mas, em regra, não são comunicados em até 24 horas como ocorre com eventos de notificação imediata. Em prova, desconfie quando a banca mistura doença importante com urgência de notificação: nem toda doença grave é de comunicação em 24 horas.