Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, como características que possam apresentar riscos à saúde pública: potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, tendo em vista o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade da população. São doenças de notificação compulsória IMEDIATA a serem notificadas ao Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, EXCETO:
- A)Cólera.
Correta no contexto de notificação compulsória imediata, pois a cólera exige resposta rápida devido ao risco de surtos e disseminação.
- B)Botulismo.
Correta no contexto de notificação compulsória imediata, porque o botulismo é grave e demanda comunicação urgente.
- C)Hanseníase.
Errada, pois a hanseníase é de notificação compulsória, mas não é classificada como imediata.
- D)Febre amarela.
Correta no contexto de notificação compulsória imediata, já que a febre amarela exige vigilância e resposta rápida.
Gabarito: C
A notificação compulsória existe para avisar o sistema de saúde rapidamente quando aparece um agravo com risco de espalhamento, gravidade ou impacto relevante. Dentro dela, há eventos que exigem comunicação imediata, isto é, sem demora, para Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, porque o controle precisa começar o quanto antes. A lógica da questão é essa: doenças como cólera, botulismo e febre amarela entram no grupo de notificação compulsória imediata, por serem situações com potencial de surto, alta gravidade ou necessidade de resposta rápida. Em geral, a base normativa fica na lista nacional de notificação compulsória do Ministério da Saúde, atualizada por atos como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e alterações posteriores. Já a hanseníase é doença de notificação compulsória, mas não se encaixa como notificação imediata. Ela exige vigilância e registro, porém não costuma demandar comunicação instantânea como os agravos de risco explosivo ou de resposta urgente. Por isso, ela é o item que foge do grupo pedido no enunciado. Então, o gabarito é a letra C: hanseníase. A banca gosta de separar "compulsória" de "compulsória imediata", e aí mora a casca de banana: nem tudo que é de notificação obrigatória precisa ser comunicado na hora do susto.