A implantação das Normas Operacionais Básicas do SUS – NOB-SUS 91, em especial das NOB-SUS 93 e 96, além de promover uma integração de ações entre as três esferas de governo, desencadeou um processo de descentralização intenso. (Ministério da Saúde, 2001.) De acordo com a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 2001), no que diz respeito à assistência, o Plano Diretor de Regionalização (PDR) deverá ser elaborado na perspectiva de garantir, segundo a NOAS, o acesso aos cidadãos o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas, EXCETO:
- A)Atendimento de afecções agudas de maior incidência.
Correta no contexto da NOAS-SUS 2001, pois atendimento de afecções agudas frequentes integra o conjunto mínimo de ações assistenciais próximas da residência do usuário.
- B)Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes.
Correta, porque o tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes faz parte das responsabilidades assistenciais mínimas da regionalização.
- C)Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência.
Correta, já que o acompanhamento de doenças crônicas de alta prevalência está entre os serviços básicos que a NOAS busca garantir.
- D)Tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais.
Correta, pois o tratamento clínico e cirúrgico de pequenas urgências ambulatoriais se encaixa na atenção assistencial de maior proximidade.
- E)Acompanhamento da gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial.
Errada, porque trata de rede socioassistencial e sistemas de informação da assistência social, assunto que não corresponde às responsabilidades mínimas assistenciais definidas na NOAS-SUS 2001.
Gabarito: E
A NOAS-SUS 2001 apareceu para organizar melhor a regionalização da assistência no SUS, levando o atendimento para mais perto da residência do usuário e distribuindo responsabilidades entre os municípios e demais entes federativos. A ideia era fortalecer a atenção básica e garantir um “chão mínimo” de serviços que resolvesse os problemas mais comuns da população sem empurrar tudo para longe. Em prova, isso costuma aparecer como lista de ações que o Plano Diretor de Regionalização deve assegurar na rede assistencial. Nesse desenho, entram cuidados de maior frequência no dia a dia da população, como atendimento de afecções agudas comuns, acompanhamento de doenças crônicas prevalentes, atenção a distúrbios mentais e psicossociais frequentes e manejo de pequenas urgências ambulatoriais. Repare no foco: problemas de saúde assistenciais, com caráter sanitário e assistencial do SUS. O gabarito é a letra E porque ela foge completamente da lógica da NOAS-SUS 2001. Falar em “gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial” remete à assistência social e a sistemas de informação de outra política pública, não à assistência em saúde prevista na NOAS. A pegadinha aqui é misturar SUS com rede socioassistencial, que são áreas diferentes, embora ambas atuem na proteção social. Então, se a alternativa trata de cuidado clínico básico, prevalência, urgência leve ou sofrimento mental frequente, ela tende a estar na linha da NOAS. Se muda de trilho para assistência social e sistemas de informação da rede socioassistencial, saiu da estação do SUS.