NÃO se trata de um exemplo de infeção sexualmente transmissível de notificação compulsória semanal:
- A)Hanseníase.
Correta: hanseníase é doença infecciosa de notificação compulsória, mas não é uma infecção sexualmente transmissível.
- B)Hepatite viral.
Errada: hepatites virais podem ser transmitidas por via sexual e integram a notificação compulsória semanal.
- C)Sífilis congênita e adquirida.
Errada: sífilis adquirida e congênita são IST e são agravos de notificação compulsória.
- D)Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana.
Errada: a infecção pelo HIV é uma IST e está sujeita à notificação compulsória.
Gabarito: A
A notificação compulsória serve para avisar a vigilância em saúde sobre doenças e agravos que exigem resposta rápida, controle e monitoramento. Ela pode ser imediata ou semanal, conforme a urgência e o risco epidemiológico. Na lista de notificação compulsória semanal do Ministério da Saúde, entram várias IST, como sífilis adquirida, sífilis em gestante, sífilis congênita, hepatites virais e infecção pelo HIV. A ideia aqui é simples: se é IST e está na lista semanal, a equipe de saúde não espera para contar a história depois - comunica dentro do prazo definido. Isso ajuda a rastrear contatos, tratar precocemente e cortar a transmissão. A base normativa está nas listas nacionais de notificação compulsória do Ministério da Saúde, atualizadas por atos normativos do MS, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas atualizações. O ponto da questão é que hanseníase não é IST. Ela é uma doença infecciosa crônica causada pelo Mycobacterium leprae, ligada principalmente à transmissão respiratória e ao contato prolongado, e faz parte do grupo de agravos de notificação compulsória, mas não entra como exemplo de infecção sexualmente transmissível. Então, se a banca pede o que não é exemplo de IST de notificação semanal, você já pode separar o joio do trigo: as demais alternativas são agravos da área sexual e estão na lógica da vigilância semanal; hanseníase segue outro caminho epidemiológico.