Sobre o financiamento do SUS, segundo a Constituição Federal, os municípios e os governos estaduais são obrigados a destinar um percentual do que arrecadam em ações de saúde. Em relação ao Governo Federal, o cálculo é mais complexo: deve-se contabilizar o que foi gasto no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). “Podemos afirmar que os municípios são obrigados a destinar um percentual de _______ do que arrecadam em ações de saúde.” Assinale alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)12%
Errada, porque 12% não é o percentual mínimo constitucional exigido dos municípios para ações e serviços públicos de saúde.
- B)15%
Certa, pois os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da arrecadação em saúde, conforme a Constituição Federal e a LC 141/2012.
- C)20%
Errada, porque 20% não corresponde ao piso municipal de financiamento do SUS.
- D)25%
Errada, porque 25% é um percentual usado em outros contextos tributários, mas não é a exigência constitucional para saúde nos municípios.
Gabarito: B
O financiamento do SUS é uma das bases para manter o sistema funcionando de forma universal e contínua. A Constituição Federal, após a EC 29/2000, passou a exigir que Estados e Municípios vinculem um percentual mínimo de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, para evitar que a saúde fique dependente apenas da boa vontade do gestor do momento. No caso dos municípios, a regra constitucional é clara: eles devem aplicar, no mínimo, 15% do produto da arrecadação dos impostos e das transferências constitucionais e legais em saúde. É uma amarra importante, porque garante um piso de investimento e protege o financiamento do SUS no nível local. Já os Estados também têm percentual mínimo, mas o valor é diferente, e a União segue uma lógica própria, com cálculo mais complexo. Na prática, a questão quer saber exatamente esse piso municipal, que costuma cair em prova como número seco mesmo, sem muito romance. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pela EC 29/2000 e pela LC 141/2012, que consolidou as regras de aplicação mínima em saúde.