A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. (Art. 2º da Lei nº 8.080/1990.) Sobre tal legislação, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A organização social e econômica do país é expressada também pelo nível de saúde da sua população.
Certa, porque a lei reconhece que o nível de saúde da população reflete a organização social e econômica do país.
- B)O saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, dentre outros, são determinantes e condicionantes da saúde.
Certa, pois saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda são expressamente tratados como determinantes e condicionantes da saúde.
- C)As ações e os serviços de saúde de que tratam a referida legislação devem ser executados por instituições federais, estaduais e municipais de caráter unicamente público.
Errada, porque a Lei 8.080/1990 não prevê execução exclusivamente por instituições públicas, admitindo participação complementar da iniciativa privada no SUS.
- D)O dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde não exclui o dever dos indivíduos, das famílias, das empresas e da sociedade no processo de produção da saúde e de qualidade de vida.
Certa, porque o dever do Estado não exclui a responsabilidade de indivíduos, famílias, empresas e sociedade na produção da saúde e da qualidade de vida.
Gabarito: C
A Lei nº 8.080/1990 é a Lei Orgânica da Saúde e serve de base para o SUS. Ela parte de uma ideia bem importante: saúde não é só ausência de doença, mas resultado de vários fatores sociais, econômicos e ambientais. Por isso, a lei diz que o nível de saúde da população também reflete a organização social e econômica do país, e lista determinantes e condicionantes como saneamento, meio ambiente, trabalho e renda. Isso aparece nos arts. 2º e 3º da lei. Outro ponto central é que o dever do Estado não funciona sozinho, como se o cidadão ficasse assistindo de camarote. A própria lei deixa claro que a promoção da saúde envolve também indivíduos, famílias, empresas e a sociedade. É uma lógica de responsabilidade compartilhada, muito coerente com a visão moderna de saúde pública. A alternativa C está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não limita as ações e serviços de saúde a instituições federais, estaduais e municipais de caráter unicamente público. O SUS admite a participação complementar da iniciativa privada, conforme a Constituição Federal, art. 199, e a própria Lei 8.080/1990. Então, o sistema não é exclusivo do setor público: ele é público na direção, mas pode contar com rede privada de forma complementar. Na prática, a banca quer ver se você sabe que SUS não significa “só governo faz tudo”. A estrutura é descentralizada, integrada e pode envolver prestadores privados, desde que de modo complementar e sob regras do sistema.