A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 43/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre:
- A)Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
Errada, porque o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação é tema de outras normas da Anvisa, não da RDC nº 43/2015.
- B)Responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
Certa, porque a RDC nº 43/2015 dispõe justamente sobre responsabilidades na prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
- C)Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Errada, pois registro de categorias de alimentos e embalagens isentos ou obrigatórios é matéria de regras específicas de registro sanitário, não dessa resolução.
- D)Registro e cadastro de pessoas jurídicas nos conselhos regionais de nutricionistas e dá outras providências.
Errada, porque registro e cadastro de pessoas jurídicas em conselhos regionais de nutricionistas é assunto de regulamentação profissional, não de vigilância sanitária em eventos.
Gabarito: B
A RDC Anvisa nº 43/2015 foi editada para organizar a vigilância sanitária em situações de maior risco coletivo, especialmente quando há fornecimento de alimentos em eventos de massa. Nesses casos, a preocupação da Anvisa não é só com a comida em si, mas com toda a cadeia de responsabilidades: quem prepara, quem transporta, quem armazena e quem serve. A lógica da norma é simples: quanto maior o público e mais improvisada a estrutura, maior o risco de contaminação e surtos de doenças transmitidas por alimentos. Por isso, a resolução define responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, com foco em controle sanitário e prevenção de danos à saúde pública. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente o objeto da RDC nº 43/2015. A norma não trata de registro em conselho profissional, nem de classificação geral de alimentos e embalagens, nem do regulamento técnico geral de boas práticas para serviços de alimentação. Ela é mais específica e voltada aos eventos de massa. Na prova, pense assim: se o enunciado fala em evento grande, multidão e serviço de alimentação temporário, a Anvisa entra em cena para cobrar responsabilidade sanitária e reduzir o risco de problema coletivo. É o famoso "ninguém quer o evento bombando e depois a emergência lotando".